STJD julga Bruno Henrique por manipulação de resultados em apostas esportivas

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Bruno Henrique, jogador do Flamengo — Foto: Marcelo Cortes/Flamengo

O jogador pode ser punido com até dois anos de suspensão, além de 24 partidas fora dos gramados e multa de até R$ 200 mil.

A Primeira Comissão Disciplinar do Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol (STJD) começa nesta quinta-feira (4), às 9h, o julgamento do atacante Bruno Henrique, do Flamengo, acusado de manipulação de resultados em apostas esportivas. O jogador pode ser punido com até dois anos de suspensão, além de 24 partidas fora dos gramados e multa de até R$ 200 mil.

A denúncia tem como base o inquérito 107/2025, que investigou o atleta por forçar um cartão amarelo na partida entre Flamengo e Santos, válida pelo Campeonato Brasileiro de 2023. Segundo a Polícia Federal, Bruno Henrique comunicou previamente ao irmão, Wander Nunes Pinto Junior, que receberia a punição, permitindo que ele e amigos realizassem apostas em plataformas digitais.

As investigações mostraram que Wander utilizou sua conta e a da esposa para apostar e repassou a informação a terceiros, que também lucraram com a jogada irregular. O relatório da PF concluiu pela existência de fraude em competição esportiva e estelionato, com uso de informação privilegiada para vantagem econômica em prejuízo das operadoras de apostas.

Além de Bruno Henrique, foram denunciados Wander Nunes Pinto Junior, Claudinei Vitor Mosquete Bassan, Andryl Sales Nascimento dos Reis e Douglas Ribeiro Pina Barcelos. Todos respondem por infrações ao Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), incluindo os artigos 243 e 243-A, que tratam de condutas lesivas à ética desportiva e manipulação de resultados.

O auditor responsável pelo inquérito, Maxwell Vieira, chegou a intimar nove pessoas suspeitas de envolvimento. A maioria, no entanto, optou por permanecer em silêncio durante as oitivas. Mesmo assim, a Procuradoria entendeu haver indícios suficientes para oferecer denúncia contra o jogador e seus associados.

De acordo com o artigo 243 do CBJD, Bruno Henrique pode ser suspenso por até 720 dias e multado em até R$ 100 mil, além de sofrer pena adicional prevista no artigo 243-A, que prevê suspensão de até 24 partidas e multa de igual valor. A Procuradoria pede que as punições sejam aplicadas de forma cumulativa, como autoriza o artigo 184 do código.

A acusação também requereu que as sanções tenham validade internacional, com base no artigo 70.1 do Código Disciplinar da FIFA. A entidade máxima do futebol estabelece prazo de prescrição de dez anos para casos de manipulação de resultados.

 

Fonte:  CBN e Publicado Por: Jornal Folha do Progresso em 04/09/2025/07:39:58

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