Transportadora vai pagar R$ 232 mil à Polícia Rodoviária Federal por transporte de cargas com excesso de peso
(Foto: de CNT / Divulgação) – O Ministério Público Federal (MPF) fez um acordo (Termo de Ajustamento de Conduta – TAC) com uma transportadora que várias vezes teve
veículos trafegando com excesso de peso na BR-364, em Rondônia. Com o acordo, a empresa fica quite com o erário quanto às infrações que foram investigadas em inquérito civil pelo MPF.
No acordo, a empresa compromete a repassar à Polícia Rodoviária Federal (PRF) o valor de R$ 232,8 mil em equipamentos, no prazo de 60 dias. Os equipamentos foram indicados pelo MPF, após consulta à PRF, e devem ser entregues em 15 de janeiro e 15 de fevereiro de 2025.
A transportadora também se comprometeu a não mais dar saída a veículos de cargas com excesso de peso, informando na nota fiscal o valor exato do peso líquido da carga, a tara do
veículo e respectivas placas. Deverá, ainda, cumprir fielmente a legislação de trânsito. Caso o acordo seja descumprido, a transportadora pode ser multada em R$ 2,5 mil.
Assinaram o acordo o procurador da República Raphael Bevilaqua, pelo MPF, e o representante da empresa, Luiz Carlos de Souza Castro.
Fonte: Rafael Brusque – Blog do Caminhoneiro e Publicado Por: Jornal Folha do Progresso em 26/12/2024/14:57:36
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