Três marcas de café são consideradas impróprias para consumo, alerta Ministério da Agricultura

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Lotes das marcas Melissa, Pingo Preto e Oficial foram considerados impróprios para o consumo após análises do Ministério da Agricultura apontarem presença de impurezas — Foto: Montagem de imagens de divulgação

O Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) anunciou três marcas de cafés torrados que foram consideradas impróprias para consumo.

As análises laboratoriais apontaram que os produtos da Melissa, Pingo Preto e Oficial descumprem as normas na Portaria nº 570, de 9 de maio de 2022, que estabelece os padrões oficiais de identidade e qualidade do café torrado comercializado no Brasil.

Segundo o ministério, os exames detectaram a presença de impurezas e matérias estranhas em quantidade acima do permitido. Também foram identificados níveis elevados de micotoxinas — substâncias tóxicas produzidas por fungos que podem causar danos à saúde. Como essas falhas comprometem a identidade e a qualidade, os produtos foram reprovados na análise.

O Mapa determinou o recolhimento dos lotes irregulares e orienta os consumidores que tenham adquirido alguma das marcas envolvidas a suspender o consumo imediatamente. Com base no Código de Defesa do Consumidor, é possível solicitar a substituição do produto.

Caso os cafés desclassificados ainda estejam à venda, o ministério pede que a ocorrência seja denunciada por meio da plataforma Fala.BR, com a identificação do nome e endereço do estabelecimento.

Marcas de café consideradas impróprias para consumo

Marca     Lote     Empresa responsável (embalador)     UF     Irregularidade encontrada
MELISSA     0125A     Com. E Ind. de Torrefação de Café Duas Marias Ltda     Paraná     Somatório de impurezas e matérias estranhas acima do permitido e presença de micotoxinas
PINGO PRETO     12025     Jurere Café Comércio de Alimentos Ltda     Santa Catarina     Somatório de impurezas e matérias estranhas acima do permitido
OFICIAL     263     Master Blends Indústria de Alimentos Ltda     São Paulo     Presença de micotoxinas

O que dizem as marcas

O EXTRA entrou em contato com as empresas responsáveis pela produção das três marcas de café.

O Grupo Jurerê, responsável pela marca Pingo Preto, informou que o produto questionado é uma mistura para preparo de bebidas, e não café torrado e moído, como teria sido classificado pelo Mapa. A empresa afirma que o item foi produzido com base em regulamentação da Anvisa e acompanhado pela Vigilância Sanitária de Santa Catarina, que validou os ingredientes, o rótulo e o enquadramento legal do produto. Ainda segundo o grupo, “por enquadramento equivocado do produto pelo Mapa como café torrado e moído, considerou os ingredientes validados no processo de início de produção como impurezas em suas análises”, disse em nota.

Em nota, a empresa produto teve sua produção encerrada em janeiro de 2025 e o lote reprovado na análise do Mapa já foi recolhido do mercado até que sejam prestados os esclarecimentos aos órgãos competentes.

A Duas Marias (D.M. Alimentos Ltda.), responsável pela marca Melissa, também contesta o enquadramento feito pelo Mapa.

Em nota assinada pelo setor jurídico, a empresa afirma que o produto fiscalizado não é café torrado e moído, mas sim um alimento industrializado com formulação distinta, classificado como “pó para preparo de bebida sabor café”. Segundo a empresa, o produto segue as normas da Anvisa e não se enquadra nas exigências da cadeia do café, fiscalizada pelo Mapa.

“A tentativa de enquadramento deste produto nas normas específicas da cadeia do café, como Portaria SDA nº 570/2022 do Mapa, que trata exclusivamente dos padrões de identifidade e qualidade do café torrado e moído, é tecnicamente equivocada e inadequada, estando inclusive, já sendo questionada legalmente”, argumento a empresa.

A D.M. Alimentos Ltds, no entanto, não esclareceu se recolheu o lote reprovado na análise do Mapa.

Já a Master Blends, responsável pela marca Oficial, não respondeu aos questionamentos até a publicação desta reportagem.

 

Fonte:  extra.globo.com e Publicado Por: Jornal Folha do Progresso em 27/05/2025/08:00:51

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