Tribunal de Justiça do Pará funcionará em regime de plantão até o dia 6 de janeiro

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Tribunal suspende prazos processuais e a publicação de acórdãos, de sentenças e de quaisquer outras decisões (Foto:Akira Onuma / O Liberal)

Portaria com definição está publicada no Diário de Justiça Eletrônico

O Tribunal de Justiça do Pará funcionará em regime de plantão, a partir deste sábado (20), até 6 de janeiro, com suspensão do expediente forense, conforme portaria publicada no Diário de Justiça Eletrônico, na última terça-feira (17).

Nesse período, ficam suspensos também os prazos processuais e a publicação de acórdãos, de sentenças e de quaisquer outras decisões, bem como a intimação de partes e de advogados, na primeira e na segunda instância, exceto em relação aos feitos previstos em lei como urgentes, segundo informações divulgadas pelo poder judiciário.

A medida está em conformidade com a resolução nº. 244/2016, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que permite a suspensão do expediente forense pelos tribunais.

De acordo com o TJPA, continuarão em funcionamento o serviço de plantão judicial e os serviços essenciais prestados pela Justiça, para assegurar o funcionamento ininterrupto do poder judiciário e manter a permanente disponibilidade da prestação jurisdicional em todo o estado, mantendo a continuidade do amplo acesso à Justiça,

Conforme regulamentado na Resolução nº 18/2008 e divulgado pelo Tribunal de Justiça, as unidades judiciais prestarão atendimento em regime de plantão e as unidades administrativas com serviços essenciais atenderão com servidores em escala de revezamento, sob a gestão da respectiva chefia imediata, sendo concedido um dia de folga compensatória por dia trabalhado ao servidor que seja efetivamente solicitado ao trabalho, desde que comprove por meio de ficha de frequência do ponto online.

A partir de 7 de janeiro, quando encerra o regime de plantão, até o dia 20, os prazos e a realização de atos processuais ficam suspenso, observando o artigo 220, do Código de Processo Civil e as disposições da Resolução nº. 33/2016 e alterações promovidas pela Resolução nº. 01/2017, do Gabinete da Presidência do TJPA.

Por:Redação Integrada

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