Veja nomes dos manifestantes que foram alvo da Polícia Federal e PRF em Novo Progresso

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PF cumpre mandados visando reprimir crimes cometidos no bloqueio da BR 163, em Novo Progresso/PA (Foto:Divulgação PF)
Foram cumpridos 11 mandados de busca e apreensão e 10 mandados de prisão temporária

Belém/PA – A Polícia Federal deflagrou, na manhã desta quinta-feira (24/11), a Operação 163 LIVRE, com a participação do Ministério Público Federal – MPF e o apoio da Polícia Rodoviária Federal, para reprimir crimes cometidos no contexto do bloqueio da Rodovia BR 163, em Novo Progresso/PA, ocorridos desde o final de outubro até o dia 07/11.

As investigações tiveram início no dia 07/11 para apurar a possível ocorrência dos delitos de homicídio qualificado tentado e de resistência contra policiais rodoviários federais, durante uma tentativa de cumprimento de decisões judiciais de desbloqueio da rodovia.

Conforme noticiado pela PRF, os policiais foram atacados por pedradas, disparos de rojões, sendo inclusive as viaturas da corporação atingidas por disparos de armas de fogo, o que impossibilitou o cumprimento da ordem judicial de desobstrução da via.

As medidas judiciais determinadas contra os investigados têm como pressuposto a provável existência de associação criminosa voltada para a prática de diversos delitos, dentre eles: constrangimento ilegal; dano qualificado; atentado contra a liberdade de trabalho; desobediência e desacato, além dos mencionados inicialmente.

O nome da operação faz referência à Rodovia BR163 e à atuação repressiva, visando agregar esforços para manter a via livre de bloqueios, ameaças ou violência contra as pessoas que nela trafegam.

Até o momento seis investigados foram presos e encaminhados para Santarém/PA. As investigações seguem em andamento.

Leia parte da Decisão da justiça Federal de Itaituba

Decisão

Trata-se de adiantamento de representação da lavra da Autoridade Policial Federal com o fito de obter autorização judicial para realização de busca e apreensão em endereço domiciliar e decretação de prisão temporária dos investigados, para fins de  identificação da autoria e colheita de material probatório relacionado à  possível prática dos delitos de homicídio qualificado tentando (do código penal 121.§2ª,vii,cc.art.14,II), resistência (art.329,§1 Código penal), associação criminosa (art. 288, do Código penal), votada para a  prática de diversos delitos dentre eles: Constrangimento legal (art. 146, do Código penal) dano qualificado (art. 163, parágrafo único I, II, III, do Código penal): atentado contra a  liberdade de trabalho (art. 197, II, do Código penal):  desobediência (art. 330, do Código penal) e desacato (art. 331, do Código penal) apurados no IPL nº 2022.0081198 – DPF/SNMPA.

Narra a autoridade policial que houve a identificação de mais 04 associados, conforme consta na informação de   polícia nº  24/2022 NA/DPF/SNM/PA, com descrição detalhada dos fatos, qualificação e individualização das condutas de cada um deles dos seguintes investigados: MARLISSON PARENTE VIANA, CARLOS HENRIQUE FERREIRA; OSMAR BARBIOTI DOS SANTOS e JEFERSON PAULO MILIONI DONDORFER.

Em decisão, houve o deferimento de pedido de prisão temporária em desfavor de CLAUDIA RAQUEL KUMMER MUNIZ, SÉRGIO GENEROSO e FELIPE AUGUSTO FERREIRA DOS SANTOS, pelo prazo de 05 (cinco) dias e indeferimento do pedido de prisão temporária dos investigados LIANDRO DE SOUZA SANDRE, ANTÔNIO ALVES DA PAZ,    RICARDO FORESTI, JOCIMAR OLIVEIRA QUEIROZ  e BRUNO FELIPE JASPER, Além disso, houve o deferimento da medida cautelar de busca e apreensão domiciliar no endereço dos investigados CLAUDIA RAQUEL KUMMER MUNIZ, FELIPE AUGUSTO FERREIRA DOS SANTOS, SÉRGIO GENEROSO E JEFFERSON GALDINO ANDRADE e indeferimento em relação aos investigados ELIANDRO DE SOUZA SANDRE, ANTÔNIO ALVES DA PAZ, RICARDO FORESTI, JOCIMAR OLIVEIRA QUEIROZ e BRUNO FELIPE JASPER (id. 1393091785).

A autoridade policial representante  apresentou pedido de reconsideração parcial da decisão.
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Por:Jornal Folha do Progresso em21/11/2022/15:06:10

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