Acusado de distribuir frango congelado a indígenas, prefeito de Brasnorte é cassado e juiz determina novas eleições

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(Foto: Reprodução) – O juiz Romeu da Cunha Gomes cassou o mandato de Edelo Ferrari, eleito prefeito de Brasnorte, por abuso de poder nas eleições de 2024.

Ele é acusado de aliciar indígenas da região para obter votos no pleito. Os efeitos da sentença, proferida nesta quarta-feira (2), também atingiram a vice-prefeita Roseli Borges de Araújo Gonçalves, e o vereador Gilmar Celso Gonçalves, conhecido como “Gilmar da Obras”, ambos cassados.

Além deles, também foram condenados Rogério Gonçalves, subsecretário municipal, João Gomes da Silva Júnior, servidor da prefeitura, Alexandre Augusto e Junior Augusto Gonçalves, aliados de Gilmar e envolvidos no esquema. Com exceção de Edelo e Roseli, que foram condenados apenas por abuso de poder, os demais, também condenados por compra de votos, tiveram a inelegibilidade decretada pelo período de oito anos.

Para aplicar multa de R$ 53 mil a Rogério e Gilmar, o magistrado considerou a gravidade e a sofisticação do esquema de aliciamento, bem como a reprovabilidade das condutas, o caráter reiterado das ações, o número expressivo de eleitores atingidos (inclusive com impacto concreto no resultado do pleito) e o grau de envolvimento direto dos representados na operacionalização do esquema, atos que revelam dolo específico e atentado à normalidade do processo eleitoral.

Na mesma sentença, após o trânsito em julgado e eventual confirmação da sentença pelo Tribunal, o juiz anulou os votos recebidos por Edelo, Roseli e Gilmar, bem como os respectivos diplomas eleitorais. Com isso, a Serventia Eleitoral deverá efetuar a imediata retotalização dos votos obtidos para o cargo de vereador com o consequente recálculo do quociente eleitoral e partidário, comunicando-se em seguida o resultado à Câmara de Vereadores e à Prefeitura do Município de Brasnorte.

A sentença foi remetida ao Tribunal Regional Eleitoral para que a Corte realize novas eleições na cidade, caso a ordem seja confirmada.

 

Fonte: olharjuridico e Publicado Por: Jornal Folha do Progresso em 03/07/2025/14:45:04

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