Denúncias do Disque 100 e Ligue 180 são encaminhadas para mais de 55 mil órgãos

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Sob a gestão do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH), os canais de atendimento são gratuitos e podem ser acionados em casos de violações de direitos humanos. (Foto:Reprodução/MMFDH)

Mulheres, crianças e adolescentes, idosos, pessoas com deficiência, comunidades tradicionais e populações em situação de rua constam entre os grupos atendidos pelo Disque 100 e Ligue 180.

Sob a gestão do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH), os canais de atendimento da Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos (ONDH) – Disque 100 (Disque Direitos Humanos) e o Ligue 180 (Central de Atendimento à Mulher) – recebem denúncias de violações e encaminham às entidades competentes como os conselhos tutelares, as delegacias de polícia e o Ministério Público. Ao todo, mais de 55 mil instituições assistenciais ou de persecução penal responsáveis por políticas públicas de proteção às vítimas são acionados pelas centrais.

“É importante esclarecer à sociedade brasileira os caminhos pelos quais as denúncias recebidas pelas nossas centrais passam até que cheguem aos órgãos competentes. Toda e qualquer suspeita deve ser denunciada ao Disque 100 ou Ligue 180 a fim de a subnotificação não prevaleça em casos de violação aos direitos humanos”, incentiva a ministra da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, Cristiane Britto.

Titular da ONDH/MMFDH, Nabih Henrique Chraim explica que a Ouvidoria segue uma matriz de encaminhamento de denúncias que leva em consideração o tipo da violação, o público afetado e o local de ocorrência do fato, entre outras questões. O ouvidor ressalta ainda que a listagem dos contatos da rede de proteção é constantemente atualizada.

“Quando a vítima é criança ou adolescente, a denúncia é encaminhada ao Conselho Tutelar. Nos casos em que a violação configura um crime, os encaminhamentos são para a delegacia especializada ou comum, no caso de inexistência daquela, e ao Ministério Público, todos do local da violação. Todavia, a depender da matéria, a demanda é encaminhada a outros atores, como por exemplo, no caso de trabalho escravo, à Divisão de Fiscalização para Erradicação do Trabalho Escravo – DETRAE”, exemplifica.

Entre os principais órgãos que podem ser acionados pela ONDH em casos de violações de direitos humanos, também estão os Centros de Referência de Assistência Social (Cras) e os Centros de Referência Especializados de Assistência Social (Creas).

Atendimento

Sobre o número de atendimentos do Disque 100 e do Ligue 180, em 2021 foram mais de 309,3 mil denúncias recebidas. Já de janeiro a junho deste ano, mais de 190 mil registros foram feitos pelos canais da Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos.

O Disque 100 e o Ligue 180 são gratuitos e podem ser acionados por qualquer pessoa por meio de ligação, site da Ouvidoria, aplicativo Direitos Humanos, Telegram (digitar na busca “Direitoshumanosbrasil”) e WhatsApp (61-99656-5008). O atendimento está disponível 24h por dia, inclusive sábados, domingos e feriados.

Sobre as especificidades, o Ligue 180 é um canal exclusivo para mulheres. Além de denúncias de violência, como a familiar ou política, o serviço compartilha informações, recebe reclamações sobre a rede de atendimento e acolhimento à mulher em situação de violência e orienta sobre direitos e legislação vigente.

Já outros grupos são atendidos pelo Disque 100, também na estrutura do MMFDH. Entre eles, estão crianças e adolescentes, pessoas idosas, pessoas com deficiência e população em situação de rua. O canal está disponível ainda para denúncias de casos que envolvam discriminação étnica ou racial e violência contra ciganos, quilombolas, indígenas e outras comunidades tradicionais, além de solicitação de informações e de registro de reclamações.

Após realizar a denúncia, ela é encaminhada para os órgãos de proteção (delegacias, conselhos tutelares etc.) e o denunciante poderá acompanhar os encaminhamentos com o número do protocolo da denúncia.

Denuncie

Denunciar é importante para a proteção da vítima e também para mobilizar os órgãos públicos municipais, estaduais e federais, com o intuito de combater os diferentes tipos de violência. Além disso, contribui para a elaboração de políticas públicas que garantam a proteção da sociedade civil e da vítima. É essencial, ainda, para fazer com que o violador assuma o erro judicialmente.
Fonte:Assessoria de Comunicação Social do MMFDH
Por:Jornal Folha do Progresso em 01/11/2022/07:05:53

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