ELEIÇÕES 2024-Proibições para pré-candidatos e gestores públicos entram em vigor a partir deste sábado; saiba quais são

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 Restrições do calendário eleitoral começam neste sábado; saiba quais são

Não é mais permitido o envio de recursos federais aos municípios; governo correu para enviar emendas
Os impedimentos constam da lei eleitoral do TSE

O 1º turno das eleições municipais de 2024 está marcado para o dia 6 de outubro, a exatos 3 meses, com 2º turno previsto para 27 de outubro. Por conta do pleito, há restrições no calendário eleitoral que visam a evitar o uso da máquina pública em favor de candidatos, como a proibição de envio de recursos federais para estados e municípios.

Por isso, o governo de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) correu para liberar emendas até a 6ª feira (5.jul). Os agentes públicos não podem fazer transferência voluntária de recursos, com exceção de verbas para obras que já estão em andamento ou para atender situações de calamidade pública. A determinação vale até a realização das eleições.

Também não são mais permitidas a nomeação e demissão de funcionários públicos a partir deste sábado (6.jul). Há exceção para nomeação e exoneração de pessoas em cargos comissionados, ou para contratações de natureza emergencial com objetivo de garantir o funcionamento de serviços públicos essenciais. A regra vale até a posse dos eleitos.

Leia abaixo o calendário com as principais restrições, descritos na resolução nº 23.738 de 2024 do TSE (Tribunal Superior Eleitoral):
6 DE JULHO

fica proibido (a) a partir desta data:

**a contratação ou demissão de funcionários públicos (com exceção de cargos comissionados ou contratações de natureza emergencial para garantir o funcionamento de serviços essenciais); a lei também abre exceção para a nomeação de funcionários públicos caso o resultado do concurso tenha sido homologado antes de 6 de julho;
**envio voluntário, por parte de agente público, de verbas do governo federal para Estados e municípios (com exceção de recursos para obras já iniciadas ou para situações de calamidade pública);
** realização de publicidade institucional de programas, obras e serviços de governo. Fica vedada, também, o pronunciamento oficial em rádios e televisão e a divulgação de nomes de candidatos em sites oficiais –exceto se autorizada pela Justiça Eleitoral;
** fazer pronunciamento em cadeia de rádio e TV fora do horário eleitoral gratuito, salvo quando, a critério da Justiça Eleitoral, tratar-se de matéria urgente;
**participação de candidatos na inauguração de obras públicas, contratação de shows artísticos pagos com recurso público.

6 DE AGOSTO

**fica proibido (a) a partir desta data para emissoras de rádio e TV:

**transmitir imagens de realização de pesquisa ou de qualquer outro tipo de consulta popular de natureza eleitoral em que seja possível identificar o entrevistado ou em que haja manipulação de dados;
**veicular propaganda política;
**dar tratamento privilegiado a candidata, candidato, partido político, federação ou coligação, inclusive sob a forma de retransmissão de live eleitoral;
**veicular ou divulgar filmes, novelas, minisséries ou qualquer outro programa com alusão ou crítica voltada especificamente a candidata, candidato, partido, federação ou coligação, mesmo que dissimuladamente, exceto programas jornalísticos ou debates políticos;
**divulgar nome de programa que se refira a candidata ou candidato escolhido em convenção.

16 DE AGOSTO:

**fica proibida a realização de enquetes relacionada ao processo eleitoral. Caberá o exercício do poder de polícia contra a sua divulgação. Segundo o TSE, entende-se por enquete o levantamento de opiniões sem plano amostral, sem método científico.

21 DE SETEMBRO (15 dias antes do 1º turno):

**candidatas e candidatos não podem ser detidos ou presos a partir dessa data, salvo em casos de flagrantes. Vale até 8 de outubro.

1º DE OUTUBRO (5 dias antes do 1º turno):

**eleitoras e eleitores não podem ser presos ou detidos a partir dessa data, salvo em casos de flagrantes, em cumprimento de sentença judicial por crime inafiançável ou em razão de desrespeito a salvo-conduto. Vale até 8 de outubro.

5 DE OUTUBRO:

**fica proibida, 1 dia antes até 1 dia depois do 1º turno, a colecionadores, atiradores e caçadores o transporte de armas e munições em todo o território nacional. Em havendo 2º turno, a vedação também vale para os dias 26 e 28 de outubro.

Fonte:   e Publicado Por: Jornal Folha do Progresso em 06/07/2024/14:44:02

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