Especialistas explicam principais mudanças e benefícios na alteração da lei da licença-maternidade

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Medida é vista como benéfica para especialistas
(Foto: Wilson Dias | Agência Brasil)

Médica e advogado analisam que a mudança é uma medida de saúde pública e justiça social.

Com a sanção da lei que garante a prorrogação da licença-maternidade em até 120 dias, contados a partir da alta hospitalar da mãe e do recém-nascido em casos de complicações no parto, especialistas de Belém avaliam que a mudança é uma medida de saúde pública e de justiça social. A nova regra, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e foi publicada nesta terça-feira (30) no Diário Oficial da União (DOU), sob a Lei nº 15.222.

A lei também amplia o prazo de recebimento do salário-maternidade, garantindo maior proteção às trabalhadoras e aos bebês que necessitam de internação prolongada. Com a mudança, a contagem do benefício só começa após a alta hospitalar, beneficiando mães que, até então, tinham o tempo de licença consumido durante o período de internação, tanto o próprio quanto o do bebê.

A ginecologista e obstetra Brenda Diniz explica que a mudança permite que mães que enfrentaram intercorrências no parto, especialmente em populações vulneráveis, tenham mais tempo para recuperação física, estabilidade emocional e adaptação antes de retornar às atividades de trabalho. Ela ressalta, ainda, que a regra traz benefícios não somente para a mãe, mas também para o bebê.

“Para o recém-nascido, especialmente prematuro ou com necessidade de internação, a presença contínua da mãe é essencial para o aleitamento materno, o vínculo afetivo e o desenvolvimento neuropsicomotor. A separação precoce, imposta pelo fim da licença, pode comprometer a amamentação e aumentar os riscos de infecções. Portanto, estender a licença-maternidade nesses casos é reconhecer que o cuidado é um direito. É uma medida de saúde pública, de proteção à maternidade e à infância”, enfatiza a médica.

Aleitamento materno
Brenda reforça também que a presença da mãe favorece o aleitamento materno exclusivo. “É o maior investimento em saúde que se pode oferecer a uma criança. O leite materno reduz infecções respiratórias, diarreias, alergias e mortalidade infantil, além de proteger a mãe contra câncer de mama e de ovário. Para a mulher, esse período de convivência também é reparador e permite que ela se reconheça no novo papel, reorganize seu corpo e sua rotina, fortaleça o autocuidado e desenvolva confiança na amamentação e no maternar”, enfatiza a médica.

Internações
Como um alerta, a ginecologista lista os tipos mais frequentes de complicações que exigem internação prolongada para o bebê ou a mãe. Do lado materno, entre as principais causas estão: hemorragias pós-parto, eclâmpsia e pré-eclâmpsia, infecções puerperais, transtornos psiquiátricos e tromboembolismo. Já do lado do bebê, destacam-se: prematuridade e baixo peso ao nascer, asfixia perinatal, infecções neonatais, icterícia grave e distúrbios respiratórios, explica Brenda Diniz.

“Quando o parto é seguido de complicações que demandam internação prolongada, o cuidado deve ser integral, envolvendo acompanhamento multiprofissional, não somente de médicos. O afastamento do trabalho não deve ser visto como uma licença ‘a mais’, e sim como parte do tratamento. O retorno precoce pode gerar recaídas, agravar a fadiga física, aumentar o risco de infecções e interferir na amamentação”, acrescenta a ginecologista.

Por outro lado, a médica ressalta que, em meio a tudo isso, “há uma dimensão psicológica importante: essa mulher, muitas vezes, está lidando com medo, frustração, luto ou culpa”. “Garantir esse período de afastamento é um ato de cuidado integral. É reconhecer que a recuperação pós-parto não termina na alta hospitalar; ela continua em casa, no colo, na amamentação, na recuperação da saúde materna e no vínculo com o bebê”, completa.

Reorganização
Para as empresas, a nova lei impacta diretamente a gestão de pessoal ao ampliar o tempo de afastamento da empregada em casos de internação superior a 14 dias, como explica o presidente da Comissão de Direito do Trabalho da Ordem dos Advogados do Brasil — Seção Pará (OAB-PA), Kristófferson Andrade. Segundo ele, as empresas precisarão lidar com ausências mais longas e imprevisíveis, o que exigirá reorganização de equipes, contratações temporárias e redistribuição de funções.

“Embora o custo direto do salário-maternidade seja da Previdência Social, as empresas arcam com custos indiretos decorrentes da necessidade de manter a operação em pleno funcionamento. Por outro lado, a norma traz segurança jurídica, pois antes o tema dependia de decisões judiciais, o que reduzia a previsibilidade e gerava disputas. Antes da sanção da Lei nº 386/2023, a licença-maternidade era de 120 dias, podendo ser iniciada até 28 dias antes do parto ou na data do parto. O salário-maternidade era pago pelo INSS, mesmo quando antecipado pelo empregador, que depois fazia a compensação”, explica.

De acordo com o advogado, anteriormente “não havia previsão legal de extensão da licença em razão de internação da mãe ou do bebê; em casos assim, a licença começava a contar da data do parto”. “Apenas por meio de decisões judiciais, algumas mães conseguiam adiar o início da contagem para a alta hospitalar, mas essa solução não tinha base legal expressa, o que gerava insegurança”, diz o advogado.

Impactos
O advogado afirma que a nova lei permite que, se a internação da mãe ou do bebê exceder 14 dias, a licença-maternidade terá início na data da última alta hospitalar. “A mãe passa a receber o salário-maternidade durante todo o período em que ela ou a criança estiverem internados e, após a alta, terá direito a mais 120 dias integrais de afastamento. Caso tenha utilizado parte da licença antes do parto, como repouso pré-natal, esses dias serão descontados do saldo final”, assegura.

“Na prática, isso garante à mãe não apenas a cobertura financeira durante a internação, mas também a convivência em casa com o bebê pelo período completo previsto em lei. O ônus financeiro recai integralmente sobre a Previdência Social, que paga o salário-maternidade durante todo o período de internação e também nos 120 dias após a alta”, completa o advogado.

O advogado lembra, ainda, que a principal obrigação dos empregadores é de ordem administrativa: registrar corretamente o afastamento da empregada no eSocial, assegurar a manutenção da estabilidade provisória até cinco meses após o parto e garantir a reintegração da trabalhadora ao final do período. Ele observa que, embora não haja custos diretos adicionais, a empresa deve ajustar sua gestão de pessoal para lidar com afastamentos potencialmente muito mais longos.

“A lei determina que prevalece a data da última alta hospitalar. Isso significa que, se a mãe recebe alta primeiro, mas o bebê permanece internado, a contagem dos 120 dias só começa após a saída da criança do hospital. Essa regra busca proteger o direito de convivência familiar, assegurando que o período de licença seja efetivamente usufruído quando mãe e bebê estiverem juntos em casa, sem prejuízo decorrente de internações prolongadas”, analisa.

Judicialização
O advogado também detalha: “A mudança pode gerar judicialização caso empresas iniciem a contagem da licença na data do parto, mesmo em casos de internação superior a 14 dias, contrariando a nova lei. Para evitar prejuízos, as trabalhadoras devem manter consigo todos os documentos médicos que comprovem a duração da internação, como atestados e relatórios hospitalares, e formalizar o pedido junto ao empregador e ao INSS. Caso o direito não seja respeitado, poderão buscar auxílio do sindicato ou ajuizar ação trabalhista ou previdenciária. Já os empregadores precisam adequar suas rotinas de RH às novas regras, evitando falhas administrativas que possam resultar em condenações judiciais”.

Fonte: O Liberal e Publicado Por: Jornal Folha do Progresso em 01/10/09:12:56

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