Facebook vai a julgamento em processo movido por loja do Pará
Foto: Reprodução | A ação movida exige a tutela de urgência e indenização por danos morais, devido ao transtorno gerado com a falta de assistência da empresa, e lucros cessantes, quando se busca compensar a perda de uma oportunidade de lucro
Um processo movido por uma Loja de Belém levou a justiça a decidir pela aplicação de uma multa no valor de R$ 26 mil contra a Meta, empresa que administra as redes sociais Facebook e Instagram. Tudo começou após o perfil comercial da loja de moda feminina Perfil Brasil, ser hackeado em 1º de dezembro do ano passado, às vésperas das datas festivas mais movimentadas no comércio. A ação movida exige a tutela de urgência e indenização por danos morais, devido ao transtorno gerado com a falta de assistência da empresa, e lucros cessantes, quando se busca compensar a perda de uma oportunidade de lucro, que teria sido gerado se o evento danoso não tivesse ocorrido.
No processo é destacado sobre a loja que “grande parte de seu público alvo é angariado por meio de postagens nas redes sociais, em especial pelo perfil comercial no Instagram”. Por isso, os cerca de 10 dias perdidos em tentativas falhas de contato com as redes sociais resultaram em perdas financeiras para o empreendimento local. Embora a ação envolva principalmente um ato no Instagram, o processo esclarece que “a Ré é dona e administradora da plataforma desde 2012, por isso a ação é contra o Facebook”.
Dessa maneira, a acusação sustenta o argumento de “falha na prestação de serviço” entre a loja e a plataforma, por se tratar de uma relação de consumo, onde o serviço, inclusive de assistência, não teria sido prestado adequadamente. O desgaste com as tentativas de rever o acesso às plataformas, que, segundo a acusação, foi retirado sem qualquer aviso ou sinalização, justifica o pedido de ressarcimento por danos morais.
“Diante de todo exposto, objetivando reparar todos os danos emocionais causados com a falta de acesso a suas fotos pessoais, e ainda a lesão ao direito fundamental de privacidade dos seus dados, pleiteia a Requerente a condenação da Requerida ao pagamento de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) a título de danos morais, visando reparar o abalo emocional da requerida e a lesão ao direito fundamental”, diz trecho do processo.
O advogado paraense responsável pelo caso Marcos Portela explica que além de apresentar a ação por danos morais, também está sendo exigida a ação por lucros cessantes. Nesse caso, a acusação sustenta que a loja deve ser indenizada pelo lucro que ficou impedida de gerar nos dois meses em que não tinha acesso aos seus perfis, já que não era possível fechar vendas ou responder os clientes. O valor exato da perda continua sendo apurado e será apresentado na próxima audiência, “pois como retomamos a conta recentemente, só agora será possível levantar o prejuízo material”.
Conquistas e futuro
No dia 17 de dezembro a acusação conquistou uma liminar que ordenava a devolução da conta, o que não foi cumprido de imediato, o que levou a multa contra a empresa. Após quatro decisões judiciais favoráveis, além da ordem de retorno imediato do acesso à conta, também foi ordenado o bloqueio da conta bancária do Facebook, e, após isso, os acessos foram devolvidos. Segundo Portela, caso a empresa seguisse desobedecendo às ordens, o próximo passo seria a retirada das plataformas do ar, com prejuízos ainda maiores. O processo segue agora para audiência e julgamento de danos morais e materiais, marcado para o dia 4 de agosto deste ano, às 9h, na 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
Fonte: O liberal e Publicado Por: Jornal Folha do Progresso em 21/02/2025/13:30:45
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