Idoso de 90 anos é resgatado em situação de abandono; no Pará

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Idoso disse ter sido abandonado pela própria família em avenida de Belém. | Reprodução

Segundo a Guarda Municipal, o idoso relatou ter sido abandonado pela própria família.

O abandono de idosos é crime previsto no ordenamento jurídico brasileiro e representa uma grave violação dos direitos da pessoa idosa, de acordo com o Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003). Além disso, o Código Penal, em seu artigo 133, define como crime o abandono de pessoa que esteja sob cuidado, guarda ou vigilância e que, por enfermidade ou idade avançada, esteja incapaz de se defender. A pena pode variar de seis meses a três anos de detenção, podendo ser aumentada se o abandono resultar lesão corporal ou morte.

Um idoso de 90 anos foi resgatado na última terça-feira (30) pela Guarda Municipal de Belém após ser encontrado em situação de abandono na travessa Timbó, entre as avenidas Almirante Barroso e João Paulo II. A ação ocorreu após denúncias feitas por populares da região, que alertaram as autoridades sobre a presença do homem em condições de vulnerabilidade.

Segundo a Guarda Municipal, o idoso relatou ter sido abandonado pela própria família. Ele era conhecido por moradores e trabalhadores da área, por já ter vendido água na região.

Diante da situação, os agentes classificaram o caso como possível abandono de incapaz, previsto no artigo 133 do Código Penal Brasileiro. O idoso, que se encontrava sem qualquer assistência adequada, foi encaminhado a um abrigo da rede municipal de assistência social, onde receberá cuidados imediatos e avaliação médica.

“Nós somos da Guarda Municipal e, a partir de agora, vamos conduzi-lo a um abrigo, prestar auxílio e buscar, futuramente, uma solução mais adequada para o senhor”, disse um dos agentes durante a abordagem, registrada em vídeo.

Fonte: Guarda Municipal de Belém e Publicado Por: Jornal Folha do Progresso em 01/10/07:11:56

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