‘Juiz não pode ter regalia em blitz’, afirma Associação

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Declaração foi dada sobre o caso em que agente do Detran-RJ foi condenada a indenizar em R$ 5 mil um magistrado

O presidente da Associação dos Magistrados do Estado do Rio (Amaerj), Rossidélio Lopes da Fonte, afirmou, na quarta-feira (06), que “juiz não pode ter regalia em blitz”. A declaração foi dada ao comentar o caso em que a agente do Detran-RJ Luciana Silva Tamburini foi condenada a indenizar em R$ 5 mil um magistrado por ter dito, durante fiscalização da Lei Seca, que “juiz não é Deus”. Na ocasião, em 2011, o juiz João Carlos de Souza Correa dirigia um carro sem placa e estava sem habilitação.

‘Todo juiz que é parado numa blitz deve se identificar como cidadão. Se ele se recusar a soprar o bafômetro, tem que ter a carteira apreendida. Juiz não pode ter regalia em blitz’, afirmou Rossidélio.

Na ação — originalmente movida por Luciana contra João Carlos —, o juiz alegou que a agente “dispensou tratamento grosseiro apesar de saber que o autor é magistrado”. Na sentença, o desembargador José Carlos Paes, da 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, que confirmou na sexta-feira a condenação de Luciana por danos morais, considerou que a agente do Detran “tinha a clara intenção de deboche” e o “objetivo de expô-lo (João Carlos) ao ridículo”.

No 18º Juizado Especial Criminal, de Campo Grande, onde o juiz é titular, um homem que seria seu secretário e não quis dizer o nome informou ao EXTRA, por telefone, que João Carlos mandou um recado:

‘Ele mandou avisar que agradece a oportunidade de dar a palavra para ele, mas não quer se pronunciar sobre o caso. Ele disse que a sentença já diz tudo por si só’.

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Luciana voltou, nesta quarta-feira, a afirmar que não se arrepende do que fez e que vai recorrer. Ela quer indenização do juiz, por ele ter tentado receber tratamento diferenciado em função do cargo.

Conselho Nacional de Justiça reabre investigação

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) informou na quarta-feira que a corregedoria do órgão reabriu, no dia 14 de outubro, a investigação sobre o caso, apesar de o Tribunal de Justiça do Rio ter julgado o processo administrativo improcedente. A pena máxima de num caso assim é a aposentadoria compulsória do juiz.

Uma vaquinha feita pela internet para pagar a indenização ao juiz já tem quase o triplo do valor necessário. Luciana precisa pagar R$ 5 mil para o juiz João Carlos, mas as doações já somavam R$ 13 mil até ontem à noite.

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Autora da iniciativa, a advogada Flavia Penido, de 45 anos, escreveu um texto num site feito com esse propósito, explicando que o dinheiro que sobrar vai todo para a agente do Detran. “Será como uma reparação da sociedade pelo sofrimento dela durante o caso e o curso do processo”, explicou.

Fonte: ORMNews.

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