Paciente recebe autorização judicial para plantar maconha em casa para uso medicinal
Paciente argumenta preços exorbitantes no em território nacional do produto (Divulgação / Polícia Federal)
Pedido foi motivado devido ao preço elevado do óleo de Cannabis no mercado
Um paciente que sofre de ansiedade e insônia recebeu salvo-conduto, nesta quinta-feira (2), do juiz federal Antonio Claudio Macedo da Silva, titular da 10ª Vara Criminal da Justiça Federal em Brasília, para cultivar maconha em casa para fins medicinais.
Segundo o paciente, a doença causa-lhe perda de memória, falta de concentração e crises de pânico. Ele afirmou que entre os diversos tratamentos realizados, mas a terapia experimental à base de óleo de canabidiol, extrato derivado de Cannabis (CBD), foi “o qual surtiu efeitos de melhora não apresentados em tratamentos ortodoxos”.
O homem solicitou um habeas corpus com a argumentação de que o seu quadro de saúde não apresentava nenhuma melhoria, mesmo tentando outros tratamentos. Ele alega que não é possível a aquisição regular dos medicamentos com CBD “devido aos exorbitantes preços em território nacional”.
Para o paciente, não resta outra alternativa a não ser fazer o plantio de Cannabis com o fim de utilização terapêutica, garantindo o tratamento médico realizado por ele.
A decisão do magistrado determina que a polícia do Distrito Federal deve “abster-se de promover quaisquer atos que atentem contra a liberdade física, bem como de apreender materiais e insumos destinados ao seu tratamento de saúde, ou mesmo destruí-los”.
A sentença detalhe ainda que a polícia deve abster-se de abordar o paciente inclusive durante o caminho entre “a residência e institutos de pesquisa de aferimento da qualidade desses insumos e também durante o trajeto das sementes importadas, até que não seja mais necessário o uso e cultivo in natura do vegetal Cannabis Sativa”.
Por:Jornal Folha do Progresso em 03/03/2023/13:46:16 (Com informações da Emilly Melo).
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