PREFEITURA DE NOVO PROGRESSO LANÇA DECRETO DE RECESSO DE FIM DE ANO

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Fica decretado recesso de final de ano nas repartições públicas municipais do dia 24 de dezembro de 2022 ao dia 02 de janeiro de 2023. A Prefeitura Municipal volta as suas atividades normais no dia 03 de janeiro de 2023.

A prefeitura de Novo Progresso por intermédio da Secretaria de Administração e atendendo ao decreto municipal nº 100/2022 estabelece recesso ao funcionalismo público municipal no período de 24 de dezembro a 31 de janeiro de 2021, em alusão as festividades de fim de ano, natal e ano novo.

O expediente público administrativo retorna à partir do dia 3 de janeiro de 2023. A medida não se aplica aos serviços essenciais de saúde, limpeza urbana, Secretaria de Transportes e Obras, iluminação pública e unidades que por natureza exijam regime de plantão.

Veja o recesso das Unidades de Saúde

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Conheça o decreto completo abaixo:

 

Decreto Municipal nº. 100/2022 – GPM/NP
“DISPÕE SOBRE O RECESSO ADMINISTRATIVO NO SERVIÇO PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE NOVO PROGRESSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVO PROGRESSO, ESTADO DO PARÁ no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município e Constituição Federal, RESOLVE:
CONSIDERANDO, a diminuição das atividades econômicas posteriores ao Natal, com a coincidência das férias escolares, o que possibilita a redução da intensidade da prestação de serviços públicos, sem maiores prejuízos à comunidade;
CONSIDERANDO, assim, a viabilidade de se fazer coincidir aquele decréscimo nas atividades econômicas à contenção de despesas com os serviços públicos, para atendimento à Lei de Responsabilidade Fiscal;
CONSIDERANDO, que o recesso administrativo proporciona redução de custeio da Administração Pública em face da pouca demanda das atividades administrativas neste período;
CONSIDERANDO, o princípio da continuidade dos servidores públicos, a exigir a manutenção dos serviços essenciais, assim como a uniformidade na conduta entre os diversos órgãos do Município;
DECRETA:
Art. 1º – Recesso Administrativo no serviço público do Município de Novo Progresso, Estado do Pará, no período compreendido entre os dias 18 (dezoito) de dezembro de 2022 à 08(oito) de janeiro de 2023.
Parágrafo Único. Excetuam-se do disposto neste artigo, os serviços essenciais que, pela sua natureza, não poderá sofrer alterações, inclusive de atendimento ao público, devendo funcionar normalmente sem percepção de horas-extras, sendo cada Secretário responsável pela adequação de sua pasta.
Art. 2º– Cada Secretário ficará responsável pela elaboração das estratégias para que não ocorram quaisquer prejuízos ao serviço público.
Art. 3º– Os efeitos deste decreto entram em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se e Publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Novo Progresso, aos 16 de dezembro de 2022.
Gelson Luiz Dill
Prefeito Municipal

 

Por:Jornal Folha do Progresso em 16/12/2022/07:05:53

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