Presidente do STF defende em visita ao PA cooperação do Judiciário para reduzir desmatamento na Amazônia
Visita do presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, a Altamira (PA). — Foto: Antonio Augusto/SCO/STF
TJ-PA e o TRF-1 devem dar prioridade total aos cerca de 10 mil processos que tratam da questão ambiental na região.
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Luís Roberto Barroso, defendeu nesta segunda-feira (17), em Altamira, sudoeste do Pará, a atuação coordenada do Judiciário para redução do desmatamento na Amazônia.
A visita faz parte da primeira ação local do Programa Judicial de Acompanhamento do Desmatamento da Amazônia (Projada) que monitora as ações do Poder Judiciário dos estados da Amazônia para garantir a preservação do bioma.
Segundo o ministro Barroso, o Judiciário deve atuar de modo coordenado para agilizar processos. Após a visita, o TJ-PA e o TRF-1 devem dar prioridade total aos cerca de 10 mil processos que tratam da questão ambiental na região.
Os sete tribunais que têm competência nos 15 municípios do Projada – cidades da Amazônia que tiveram o maior nível de desmatamento em 2022 – serão comunicados formalmente com a relação dos processos a serem priorizados.
Sobrevoo na região
Ao chegar no Pará, Barroso sobrevoou áreas desmatadas em Altamira ao lado do ministro Herman Benjamin, do Superior Tribunal de Justiça, e dos presidentes do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis, Rodrigo Mendonça, e do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade, Mauro Pires.
“O papel do Supremo, à distância, é valorizar e prestigiar a atuação da Justiça local, que tem a capacidade de aferir o que está acontecendo de errado”, disse Barroso,
O ministro Herman Benjamim explicou que o Programa Judicial de Acompanhamento do Desmatamento da Amazônia visa mobilizar juízes, membros do Ministério Público e órgãos ambientais para avaliar como a Justiça está respondendo ao desmatamento ilegal.
“A omissão não pode ser do Estado nem dos particulares. Todos nós temos que cumprir a lei e, no caso, do juiz, ele deve julgar os processos civis e criminais, determinar a recuperação de áreas, determinar a retirada de gado ilegal em unidades de conservação, em reservas indígenas, em terras públicas”, concluiu.

Fonte: g1 Pará e Publicado Por: Jornal Folha do Progresso em 18/06/2024/10:09:59
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