23 municípios do Pará podem ficar sem repasse da educação

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(Foto:Reprodução) – O Tribunal de Contas dos Municípios do Pará (TCMPA), por meio da Diretoria de Planejamento, Assessoramento, Monitoramento, Fiscalização e Controle Externo, alerta prefeituras que 23 municípios paraenses podem ficar sem receber repasse de recursos referentes à complementação do Valor Aluno Anual Total (VAAT) para 2023.

O motivo é que os municípios constam como inabilitados na lista expedida pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN) e pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação(FNDE). O prazo para exclusão do município da referida lista de inabilitados encerra na data limite do próximo dia 31 de agosto.

A complementação do VAAT tem por objetivo reduzir as desigualdades e promover a equidade aos mais vulneráveis, sendo repassada às redes públicas de ensino quando, após a complementação do fundo estadual/distrital (Valor Anual por Aluno/VAAF), as redes de ensino não atingem o mínimo, sendo passíveis de então receber a complementação VAAT.

Para o município não sofrer as possíveis penalizações ocasionadas pela inabilitação, como a perda dos recursos da complementação do VAAT, faz-se necessário identificar o motivo da inabilitação para regularizar a situação.

Para consultar a lista atualizada em 22/08/2022 com os entes inabilitados para recebimento da complementação-VAAT 2023, acesse o link: https://siconfi.tesouro.gov.br/siconfi/pages/public/conteudo/conteudo.jsf?id=38503

COMO REGULARIZAR A SITUAÇÃO

Se a inabilitação for por pendência no SIOPE, é preciso enviar os dados em conformidade com os termos do art. 38 da Lei Federal nº 14.113/2020 (Encaminhar as informações referentes ao Anexo da Educação do RREO, registro bimestral das informações, para o SIOPE/FNDE).

Caso a inabilitação seja pela falta de cumprimento dos requisitos estabelecidos pelo art. 163-A da Constituição Federal (Transmitir ou retificar as informações da Matriz de Saldos Contábeis -MSC de 2021, via SICONFI), conforme relatados abaixo, de acordo com a Nota Técnica STN nº 61491/2021, devem ser adotados os seguintes procedimentos:

NÃO ENVIOU A MSC DE ENCERRAMENTO DE 2021: para resolver esse problema, o ente deve encaminhar a matriz de saldos contábeis de encerramento por meio do Siconfi. É importante que a MSC contenha os valores de saldo inicial das contas contábeis começadas por 6212 com o devido detalhamento das naturezas de receitas descritas na Nota Técnica 61491/2021.

ENVIOU A MSC DE ENCERRAMENTO COM AS RECEITAS NEGATIVAS: o ente deve reenviar a sua MSC de encerramento com os valores de dedução da receita (contas contábeis começadas por 62131, 62132, 62134 e 62139) menores que o valor da arrecadação (contas contábeis começadas por 6212).

ENVIOU A MSC DE ENCERRAMENTO COM AS RECEITAS ZERADAS: o ente enviou a MSC de encerramento. No entanto, não foram encontrados valores de saldo inicial para as contas contábeis começadas por 6212 com os devidos detalhamentos conforme descrito na NT 61491/2021. O ente deve reenviar a MSC completando as informações que estão faltando.

ENVIOU A MSC DE ENCERRAMENTO COM A COTA-PARTE DE ICMS ZERADA OU NEGATIVA: o ente deve reenviar a sua MSC de encerramento com valores informados nas naturezas de receita começadas por 1728011X. Também deve garantir que os valores de dedução (contas contábeis começadas por 62131, 62132, 62134 e 62139) não estão maiores que os valores de arrecadação (contas contábeis começadas por 6212).

MSC DE ENCERRAMENTO IGUAL A DE OUTRO MUNICÍPIO: o ente precisa reenviar a matriz de encerramento com os dados do seu município. Caso já tenha feito isso, deve entrar em contato com o Tesouro Nacional para comprovar que seus dados são os corretos, pelo link a seguir:
http://sisweb.tesouro.gov.br/apex/cosis/avisa/redireciona_link/5726:10536:24145634

(Com informações TCM-PA).

Jornal Folha do Progresso em 26/08/2022

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