Governo libera mais de R$ 90 bilhões para pagamento de precatórios e RPVs do INSS

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Precatórios federais estarão disponíveis para saque em janeiro, a depender do cronograma de cada TRF – Foto: José Cruz / Agência Brasil
Do total, R$ 27,2 bi já foram autorizados para pagamento pela Justiça Federal após o Supremo Tribunal Federal atender pedido do Governo Federal, por meio da Advocacia-Geral da União

O Governo Federal já depositou judicialmente, em dezembro, R$ 90,7 bilhões para o pagamento de precatórios e Requisições de Pequeno Valor (RPVs) em todos os estados e no Distrito Federal. A medida ocorre após o Supremo Tribunal Federal (STF) atender ao pedido da Advocacia-Geral da União (AGU) para regularizar o estoque da dívida. Desse montante, a Justiça Federal já liberou R$ 27,7 bilhões para pagar aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Precatórios são ordens judiciais para que o governo brasileiro inclua no orçamento um determinado valor a ser pago àqueles que venceram demandas contra o Poder Público. Desta forma, por exemplo, se um aposentado tivesse reconhecido na Justiça um valor a ele devido, mesmo com a decisão final, não receberia o pagamento (ou não teria o seu precatório expedido). Havia um limite de gastos para o pagamento dessas decisões judiciais.

“Logo após tomarmos posse, nos deparamos com um estoque de débitos não pagos pelo governo anterior superiores a R$ 94 bilhões. Valores devidos a aposentados, servidores públicos e empresas em razão de condenações judiciais. Um verdadeiro calote em milhões de brasileiros. Com firmeza e responsabilidade, conseguimos junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) a autorização para pagar essas pessoas e colocar a casa em ordem”, detalhou o advogado-geral da União, Jorge Messias.

Dos R$ 90,7 bilhões já depositados pelo governo, um total de R$ 49 bilhões será destinado ao pagamento de precatórios alimentares, aqueles decorrentes de salários, vencimentos, proventos, pensões e suas complementações, benefícios previdenciários e indenizações por morte ou por invalidez, fundadas em responsabilidade civil, em virtude de sentença judicial transitada em julgado, tais como os créditos decorrentes de causas previdenciárias e de servidores públicos.

“A questão dos precatórios foi uma solução combinada com o STF. Todos os precatórios foram pagos: 100% dos precatórios foram pagos”, acrescentou o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, durante coletiva à imprensa realizada nesta quinta-feira, 28 de dezembro. “Inclusive, ontem eu recebi uma comunicação da presidente do STJ me dando notícia de que o fluxo do pagamento está completamente dentro do cronograma e que todos os credores que sofreram com o calote no ano passado, vão poder receber seus direitos a partir de agora como sempre foi”, anunciou.

PEC DOS PRECATÓRIOS – No início de dezembro, o STF reconheceu a inconstitucionalidade da Proposta de Emenda Constitucional 23/01, a “PEC dos Precatórios”, que possibilitava a postergação do pagamento desses passivos para até 2027. O Supremo acolheu o pedido da União “para a retomada da regularidade no pagamento dos precatórios federais, que havia sido interrompida durante a gestão anterior”, frisou Messias.

Antes disso, segundo o ministro Haddad, “a União nunca tinha dado calote no pagamento dos precatórios”. Com efeito, o Governo Federal editou, no dia 20 de dezembro, a Medida Provisória 1.200/23, que abre crédito extraordinário, no valor de R$ 93,1 bilhões, para os ministérios da Previdência Social, da Saúde e do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, além de outros encargos financeiros da União para o pagamento de precatórios.

ECONOMIA – A atuação da AGU garantiu economia aos cofres públicos e fortaleceu a segurança jurídica no ambiente de negócios, evitando que o estoque dos precatórios se acumulasse até o valor estimado de R$ 250 bilhões.

Esse montante deveria ser pago em 2027 pela União caso o regime de pagamento que estabelecia um teto anual permanecesse vigente. Em três discussões tributárias analisadas pelo STF e pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), a AGU obteve um impacto favorável aos cofres públicos de R$ 210 bilhões.

SAQUE EM JANEIRO – A previsão é que o Conselho da Justiça Federal (CJF) distribua os R$ 27,2 bilhões liberados pela Justiça Federal para os tribunais regionais federais até o fim desta semana. Assim, devem estar disponíveis para saque em janeiro de 2024, a depender do cronograma de cada TRF.

Desse total, R$ 2,2 bilhões serão destinados às RPVs de até 60 salários mínimos devidos a 132 mil beneficiários que ganharam 101 mil processos. Os outros R$ 25 bilhões são referentes aos precatórios que deixaram de ser pagos no governo anterior.

O credor pode consultar o precatório ou RPV por meio do advogado da causa ou pelo site do TRF responsável pelo processo. É possível consultar pelo número do CPF do credor, pelo registro do advogado na OAB ou número do processo judicial.

Confira o valor depositado em dezembro para pagamento de precatórios e RPVs, comuns e alimentares

TRF da 1ª Região (DF, MG, GO, TO, MT, BA, PI, MA, PA, AM, AC, RR, RO e AP)

Geral: R$ 31,08 bilhões
Alimentares: R$ 10,3 bilhões

TRF da 2ª Região (RJ e ES)

Geral: R$ 18,6 bilhões
Alimentares: R$ 8,1 bilhões

TRF da 3ª Região (SP e MS)

Geral: R$ 17,3 bilhões
Alimentares: R$ 12,1 bilhões

TRF da 4ª Região (RS, PR e SC)

Geral: R$ 13,5 bilhões
Alimentares: R$ 11,2 bilhões

TRF da 5ª Região (PE, CE, AL, SE, RN e PB)

Geral: R$ 8,1 bilhões
Alimentares: R$ 5,1 bilhões

TRF da 6ª Região (MG)

Geral: R$ 2 bilhões
Alimentares: R$ 1,99 bilhão

Veja quanto o Governo Federal depositou em dezembro para o pagamento por UF

UF – Precatórios – RPVs  – Alimentar – Comum
AC     137,2     26,2     ⁞     83,3     80,0
AL     2244,8     39,1     ⁞     2106,5     177,4
AM     1168,3     20,1     ⁞     180,4     1008,0
AP     351,9     13,7     ⁞     350,7     14,9
BA     877,8     255,7     ⁞     1001,6     131,9
CE     1073,9     100,0     ⁞     791,5     382,5
DF     23198,9     93,8     ⁞     5346,5     17946,1
ES     1167,4     60,5     ⁞     493,4     734,5
GO     730,0     149,5     ⁞     675,8     203,7
MA     659,1     91,0     ⁞     229,0     521,1
MG     3147,8     219,6     ⁞     3012,3     355,2
MS     783,9     47,5     ⁞     536,2     295,2
MT     720,7     47,4     ⁞     517,7     250,4
PA     257,5     80,4     ⁞     284,7     53,1
PB     447,6     57,8     ⁞     427,4     78,0
PE     2951,9     101,5     ⁞     1361,4     1692,0
PI     164,5     56,8     ⁞     190,3     31,1
PR     3539,8     144,7     ⁞     2974,4     710,1
RJ     17248,8     136,9     ⁞     7650,4     9735,2
RN     801,0     32,6     ⁞     256,0     577,6
RO     201,4     52,9     ⁞     211,3     43,1
RR     149,1     13,1     ⁞     141,8     20,4
RS     7209,3     203,4     ⁞     6206,8     1205,9
SC     2298,1     136,9     ⁞     2070,3     364,7
SE     254,8     38,6     ⁞     221,3     72,1
SP     16187,8     311,2     ⁞     11605,1     4893,9
TO     208,9     35,6     ⁞     106,0     138,5

Totais  
88.182,1
2.566,6

49.032,1
41.716,6
(*) valores em milhões

Fonte: Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República e Publicado Por: Jornal Folha do Progresso em 29/12/2023/00:27:54

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