Juiz decide em desfavor da SEFA por exigir pagamento de ICMS de forma ilegal

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“[…] está configurado no fato de que se o fisco efetuar a cobrança do imposto, o impetrante terá sua atividade onerada de forma ilegal, o que poderá, inclusive, inviabilizá-la”. (Foto:Reprodução).

Assim declarou o Juiz de Direito da Comarca de Pacajá, Bruno Felippe Espada, ao deferir liminar que determinou à Secretaria de Estado da Fazenda (SEFA), que não pratique qualquer ato para exigir o ICMS sobre transferência de gado entre estabelecimentos de posse/propriedade do pecuarista Gustavo Prado Miranda.

De acordo com os autos do Processo: 0801172-32.2021.8.14.0069, o pecuarista Gustavo Prado Miranda acionou a Justiça devido à suposta irregularidade praticada pelo Delegado Regional Tributário, Mário César Holanda.

Conforme narra o criador de gado, ele possui propriedades rurais situadas nos estados do Pará e Tocantins, razão pela qual faz remessas dos animais de um estado para outro.

E que ao realizar essas remessas, agentes tributários do estado do Pará vêm exigindo o pagamento de ICMS de forma ilegal, uma vez que há mera circulação física, de forma que não incidiria o referido imposto.

Clique aqui para acessar a decisão na íntegra

 

Fonte: O Impacto e Publicado Por: Jornal Folha do Progresso em 04/07/2023/07:30:17

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