Justiça condena Sintepp e escritórios de advocacia por desvio de R$ 7,4 milhões do Fundeb no Pará

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(Foto:Reprodução) – Sentença determinou que condenados devolvam o valor à Prefeitura de Marituba. Dinheiro tem que ser aplicado exclusivamente na manutenção e no desenvolvimento do ensino fundamental público. Sindicato vai recorrer da decisão.

O Sindicato dos Trabalhadores da Educação Pública do Pará (Sintepp) e dois escritórios de advocacia foram condenados pela Justiça Federal nesta quinta-feira (3) a restituírem mais de R$ 7,4 milhões, que receberam como pagamento por serviços prestados à Prefeitura de Marituba, com recursos provenientes do Fundo Desenvolvimento do Ensino fundamental e de Valorização do Magistério (Fundeb). (As informações são do g1 Pará — Belém).

De acordo com a 1ª Vara da Justiça, com a restituição, o município de Marituba deve aplicar os recursos exclusivamente na manutenção e no desenvolvimento do ensino fundamental público, como prevê o Fundeb.

O juiz Henrique Dantas da Cruz, que assinou a sentença, reforçou que as verbas do fundo são constitucionais e legalmente vinculadas ao custeio da educação básica e à valorização do magistério, e, por isso, deve ser vedada a utilização em outras despesas, como o como pagamento de honorários advocatícios.

“O município de Marituba, em vez de aplicar os R$ 62.113.226,10 no pagamento dos professores da rede pública municipal e no desenvolvimento e manutenção da educação básica, repassou valores para o Sindicato dos Trabalhadores da Educação Pública do Pará, o escritório de advocacia Beltrão e Visalli Advocacia e Consultoria Tributária e Walmir Moura Brelaz, por meio de um acordo fraudulento”, apontou o juiz.

Os valores, que ultrapassam os R$ 7,4 milhões, deverão ser atualizados com juros de mora e correção monetária, como mostrou a decisão, além de que o valor deve ser movimentado por meio de conta específica.

A Justiça ainda determinou que os pagamentos sejam realizados sob a forma de transferência eletrônica via crédito na conta bancária do destinatário, de forma que ficam vedados saques em espécie e emissão de cheques.

Em nota, o Sintepp informou que o valor que a Justiça solicita devolução é referente aos honorários advocatícios referentes a trabalho desenvolvido pela assessoria jurídica do sindicato visando garantir a aplicação do mais de R$ 62 milhões recebidos pela Prefeitura de Marituba por Precatório de processo judicial que pleiteava recursos da União em razão de repasse a menor do Fundef, atual Fundeb, do período de 1998 a 2006, especialmente em benefício dos servidores da educação, que foram beneficiados em quase R$ 25 milhões, afirmado pela própria Prefeitura.

Ainda de acordo com o Sindicato, é visto com estranheza o movimento do Ministério Público Federal do Pará, que ingressou com Ação Civil Pública para “desconstituir um suposto acordo firmado entre o Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Pará – SINTEPP e o Município de Marituba/PA”, haja vista que o fato jamais ocorreu. Por isso, o Sintepp continuará pleiteando pelos interesses da categoria e recorrerá da decisão.

Irregularidades

Segundo o Ministério Público Federal (MPF), uma ação proposta perante a 1ª Vara em 2019 mostrou que o Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará (TCM) e a Controladoria-Geral da União (CGU) constataram irregularidades na gestão dos recursos públicos federais provenientes do Fundeb e destinados a Marituba.

O documento relata que os recursos foram repassados pela União ao município, por meio de precatório, no dia 1º de fevereiro de 2017, no montante de R$ 62.113.226,10. As irregularidades apontadas constatam que Marituba utilizou indevidamente recursos do Fundeb, no total de R$ 7.453.587,13, de forma desvinculada à educação, para o pagamento de honorários aos escritórios mencionados pelo juiz Henrique Dantas.

A sentença desta quinta-feira (3) acrescentou que “o ajuizamento da demanda perante a Justiça Estadual e o contrato de honorários constituíram uma simulação para aparentar a prestação de serviços advocatícios, quando, na verdade, a intenção das partes era desviar recursos públicos. Além do pagamento de honorários, a destinação dos 40% da cláusula terceira também viola frontalmente a destinação constitucional da verba”.

A decisão ainda mostra que os recursos não foram repassados aos professores que, com vontade livre e consciente e em virtude de serviços advocatícios, repassaram o dinheiro para o Sintepp e para os dois escritórios de advocacia.

“Também não houve manifestação de vontade para que o município de Marituba, antes de pagar seus salários, descontasse o valor dos honorários, a exemplo do que ocorre nos empréstimos consignados em folha. O dinheiro foi da conta do município de Marituba para as contas do Sindicato dos Trabalhadores da Educação Pública do Pará, do escritório Beltrão e Visalli Advocacia e Consultoria Tributária e de Walmir Moura Brelaz”, afirmou o juiz.

Jornal Folha do Progresso em 04/03/2022/10:01:18

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