Pai é condenado a indenizar filho em R$ 80 mil por abandono afetivo

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A decisão do TJ-BA segue o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) (Foto:Reprodução/ TJDF)

O próprio pai admitiu perante juízo que não foi mais “presente” na vida do filho para evitar o contato com a mãe do menor

Um pai foi condenado a indenizar o filho em R$ 80 mil por abandono afetivo. O menor processou o pai por “notório abandono” e “descumprimento total do dever de cuidado com a prole”. (As informações são do portal Metrópoles).

A decisão foi decretada pelo juízo de 1º Grau da  2ª Câmara do Cível do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) . A relatora do caso foi a juíza substituta de 2º Grau, Maria do Rosário Passos da Silva Calixto e, segundo ela, a decisão de reconhecer o direito a receber indenização foi baseada na tríade “sustento, guarda e educação”. A juíza substituta considera que, apesar do pai ter cumprido o dever do sustento, falhou nos demais deveres como a guarda e a educação do filho.

O próprio pai admitiu perante juízo que não foi mais “presente” na vida do filho para evitar o contato com a mãe do menor, e que a atual família, constituída por sua esposa e três filhos, não aceitam a convivência com o menor, o que sempre “foi um obstáculo à sua aproximação”.

A decisão do TJ-BA segue o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), “no sentido de que o dever de cuidado compreende o dever de sustento, guarda e educação dos filhos. Não há dever jurídico de cuidar afetuosamente, de modo que o abandono afetivo, se cumpridos os deveres de sustento, guarda e educação da prole, ou de prover as necessidades de filhos maiores e pais, em situação de vulnerabilidade, não configura dano moral indenizável”.
O que diz a lei?

O sistema jurídico brasileiro entende que não é possível obrigar um pai a amar um filho, mas assegura o direito do menor a ser cuidado. E quando há negligência ou omissão, os pais podem responder judicialmente por causarem danos morais aos próprios filhos.

 

Jornal Folha do Progresso em 10/02/2022/

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