PF combate fraudes ao auxílio emergencial

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(Foto:Reprodução) – Brasília/DF. A Polícia Federal deflagrou, na manhã de quinta-feira (11/8), a Operação SAQUE ANTECIPADO, para apurar o delito de fraude eletrônica cometido por suposta organização criminosa voltada à prática de saques fraudulentos do Auxílio Emergencial na Caixa Econômica Federal – CEF. Foram cumpridos 12 mandados de busca e apreensão e 1 mandado de prisão preventiva.

Segundo denúncia anônima, os delitos estariam sendo cometidos por suposto grupo criminoso atuante no Distrito Federal e em Águas Lindas de Goiás/GO. A Polícia Federal, por meio de consultas na Base Nacional de Fraudes no Auxílio Emergencial – BNFAE, identificou diversas fraudes perpetradas nos anos de 2020, 2021 e 2022 pelos criminosos. Os investigadores verificaram movimentações financeiras que superaram o numerário de R$ 30 milhões.

Diversas contas bancárias foram abertas em nome de “laranjas” ou de pessoas de “confiança” para movimentar valores para as contas bancárias, cuja diversidade é necessária para evitar o bloqueio do dinheiro desviado das contas da CEF, na ação cibernética.

Em relação a 3 dos investigados, foram aplicadas medidas cautelares com recolhimento domiciliar das 20h da noite às 6h da manhã, em dias úteis, e recolhimento domiciliar integral nos finais de semana e feriados; proibição de se ausentar da Comarca do domicílio sem autorização judicial; proibição de alteração de endereço sem comunicar ao juízo; comparecimento mensal perante a Justiça Federal do local da residência para justificar e comprovar suas atividades; obrigatoriedade de acompanhar todos os atos processuais a que forem convocados; e proibição de manter contato com os demais investigados, salvo se cônjuge/companheiro(a).

A Polícia Federal está autorizada a realizar visitas no imóvel em que a medida será cumprida, qualquer dia da semana, a fim de checar se todas as condições estão sendo cumpridas.

As evidências encontradas até o presente momento mostram claramente a existência de indícios da prática do crime de fraude eletrônica praticado por organização criminosa, cujas penas se somadas podem chegar a 18 anos de reclusão. (Com informações da PF/DF).

Jornal Folha do Progresso em 12/08/2022/

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