Qual a idade mínima para ser vereador no Brasil? Veja o que diz a lei
Martelo de madeira e livros em cima de uma mesa branca (imagem ilustrativa) (Foto: @fabrikasimf | Reprodução Freepik)
Dentre os cargos eletivos no país, o de vereador é o que exige a idade mais baixa.
A Constituição Federal de 1988 é a base do ordenamento jurídico brasileiro e define, no artigo 14, os direitos políticos dos cidadãos. Dentre esses direitos, está o de ser votado, que é garantido a todos os brasileiros que atendam a certos requisitos, incluindo a idade mínima para cada cargo eletivo. Para o cargo de vereador(a), a idade mínima é de 18 anos na data da posse.
Além da Constituição, a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e a Lei Complementar nº 64/1990 (Lei de Inelegibilidades) reforçam essa exigência. As regras visam assegurar que os candidatos tenham uma maturidade mínima, contribuindo para a responsabilidade e a capacidade de exercer o mandato de forma eficaz.O estabelecimento da idade mínima de 18 anos para o cargo de vereador está alinhado ao conceito de cidadania plena, que no Brasil é atingida aos 18 anos, quando o indivíduo adquire a maioridade civil e penal. Isso implica que, legalmente, a pessoa está apta a responder por seus atos e a exercer todos os direitos e deveres de um cidadão.
Até a data da posse
Para registrar a candidatura, o interessado deve comprovar que irá atingir a idade mínima até a data da posse — ou seja, até 1º de janeiro do ano seguinte ao da eleição —, como forma de garantir que os eleitos estejam aptos a assumir suas funções já no início do mandato.
A idade mínima de 18 anos para vereadores é diferente do que é estabelecido para outros cargos eletivos que exigem idades superiores. Para concorrer ao cargo de deputado estadual ou distrital, por exemplo, a idade mínima é de 21 anos; para deputado federal e senador, é de 30 anos; e para presidente da República e governador, a exigência é de 35 anos. A variação está de acordo com as responsabilidades crescentes, a depender dos diferentes cargos.
Além da idade mínima, os candidatos a vereadores devem cumprir outros requisitos, como filiação partidária, o pleno exercício dos direitos políticos e a quitação com a Justiça Eleitoral.
Junto com a exigência de idade, esses critérios compõem o conjunto de regras que buscam garantir a integridade e a competência dos futuros representantes municipais.
Fonte: O Liberal e Publicado Por: Jornal Folha do Progresso em 12/06/2024/14:13:07
O formato de distribuição de notícias do Jornal Folha do Progresso pelo celular mudou. A partir de agora, as notícias chegarão diretamente pelo formato Comunidades, uma das inovações lançadas pelo WhatsApp. Não é preciso ser assinante para receber o serviço. Assim, o internauta pode ter, na palma da mão, matérias verificadas e com credibilidade. Para passar a receber as notícias do Jornal Folha do Progresso, clique no link abaixo e entre na comunidade:
* Clique aqui e acesse a comunidade do JORNAL FOLHA DO PROGRESSO
Apenas os administradores do grupo poderão mandar mensagens e saber quem são os integrantes da comunidade. Dessa forma, evitamos qualquer tipo de interação indevida. Sugestão de pauta enviar no e-mail:folhadoprogresso.jornal@gmail.com.
Envie vídeos, fotos e sugestões de pauta para a redação do JFP (JORNAL FOLHA DO PROGRESSO) Telefones: WhatsApp (93) 98404 6835– (93) 98117 7649.
“Informação publicada é informação pública. Porém, para chegar até você, um grupo de pessoas trabalhou para isso. Seja ético. Copiou? Informe a fonte.”
Publicado por Jornal Folha do Progresso, Fone para contato 93 981177649 (Tim) WhatsApp:-93- 984046835 (Claro) -Site: www.folhadoprogresso.com.br e-mail:folhadoprogresso.jornal@gmail.com/ou e-mail: adeciopiran.blog@gmail.com