TRF-4 mantém indenização que Ibama terá de pagar a dono de trator apreendido
O juízo da 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região manteve a decisão que condenou o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) a pagar R$ 66 mil a um homem de 63 anos, morador de Cascavel (PR), que teve um trator apreendido pela autarquia em 2001.
Mesmo após pagar a multa, o homem não conseguiu receber o trator de volta
O homem teve seu trator apreendido pelo Ibama por destruir mata nativa, mas não conseguiu reaver o veículo após pagar a multa fixada pela autarquia.
Os julgadores, então, determinaram a devolução do veículo, mas, como ele já havia sido leiloado, passou-se a discutir o valor que seria pago como indenização. O dono do trator pedia na época o pagamento de R$ 10 mil — montante estipulado por perito judicial —, mas a quantia fixada inicialmente acabou mantida. A decisão, unânime, foi proferida em sessão telepresencial.
Ao analisar o caso, o relator, desembargador Luís Alberto D’Azevedo Aurvalle, acolheu o recurso em relação aos juros e à correção monetária, porém, manteve a indenização definida pelo juízo de execução.
“O autor se insurge contra decisão que acolheu o valor expressamente indicado na inicial como montante a ser executado. Contudo, além do juízo ter exposto adequadamente as razões pelas quais não acolheu o valor atribuído ao veículo no laudo, verifica-se que este é muito próximo ao que foi indicado pelo autor na inicial”, explicou o magistrado em seu voto.
Processo n:5005264-60.2020.4.04.0000
Fonte:Revista Consultor Jurídico, 10 de agosto de 2021, 10h57
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