Após 40 anos de assassinato de advogado juiz-forano no Pará, OEA pode condenar Brasil por morosidade e impunidade

image_pdfimage_print

Gabriel Sales Pimenta, que era defensor dos direitos dos trabalhadores rurais e humanos, foi assassinado no dia 18 de julho de 1982 — Foto: Reprodução/Abrapo

Gabriel Sales Pimenta, que era defensor dos direitos dos trabalhadores rurais e humanos, foi assassinado no dia 18 de julho de 1982 na cidade de Marabá com 3 disparos nas costas. O g1 conversou com o irmão da vítima, advogados e o procurou o Governo Federal; entenda. (As informações são de Victória Jenz, g1 Zona da Mata)

Nos dias 22 e 23 de março de 2022, a Comissão Interamericana de Direitos Humanos, da Organização dos Estados Americanos (OEA) irá julgar, com possibilidade de condenação, o estado brasileiro por morosidade e impunidade na sentença dada há 21 anos referente ao assassinato do advogado juiz-forano, Gabriel Sales Pimenta, morto com 3 tiros nas costas no dia 18 de julho de 1982 em Marabá (PA).

Nascido em 1954, Gabriel formou-se em direito na Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF) no final da década de 70 e era defensor dos direitos dos trabalhadores rurais e humanos.

O g1 conversou com o advogado da Comissão Pastoral da Terra (CPT) do Pará, José Batista Afonso, que representa a família, e com um dos irmãos de Gabriel, o também advogado Rafael Pimenta.

“A importância desse julgamento é justamente esta: que a corte vai examinar pela primeira vez a possibilidade de condenação do estado brasileiro por não garantir a segurança e a vida de um advogado, defensor dos direitos humanos, que procurou o Estado para dizer que estava sendo ameaçado de morte há 1 ano. A morosidade do processo é essa e mesmo que o crime tenha acontecido há 40 anos é uma coisa que tem que acontecer para mudar o país todo”, afirmou Rafael.

A reportagem entrou em contato, também, com a Advocacia-Geral da União (AGU) para se posicionar sobre o assunto. Veja abaixo a nota na íntegra.

“Nesta audiência serão ouvidos as vítimas, testemunhas, peritos, e ao final as partes farão suas alegações orais. A AGU, por intermédio do Departamento de Assuntos Internacionais, participará da comitiva que representará o Estado brasileiro neste ato, juntamente com representantes do Ministério das Relações Exteriores e do Ministério da Mulher, Família e Direitos Humanos e apresentará suas alegações perante a corte”, disse.

Possibilidade de condenação do Brasil por morosidade e impunidade

Ao g1, o irmão do advogado assassinado afirmou que o fato do inquérito policial ter sido concluído em 45 dias é um fato que não justifica a Justiça ter levado 21 anos para dar uma sentença.

“É uma atitude intencional de fazer que o processo a nunca chegasse ao final. Lá em 1982 a voz do latifúndio era forte e violenta, mas hoje vivemos em um estado democrático. O mandante do crime do que matou meu irmão se escondeu em uma fazenda na Bahia e sequer nunca apareceu no processo, ou seja, o processo terminou sem uma punição dos culpados”, analisou.

Segundo Rafael, a família deseja medidas de reparação e medidas de não repetição. São elas:

Determinação de que uma escola em Juiz de Fora (MG) e Marabá (PA) tenham o nome de Gabriel Sales Pimenta;
Escola que leva o nome do mandante do crime seja trocada pelo nome de Gabriel e coloque uma placa de bronze que explique o porquê da mudança;
Criação de legislação brasileira específica para a proteção dos defensores dos direitos humanos;
Ataque à morosidade processual pelo fato da sentença ter demorado 21 anos para sair.

“A gente está defendendo que seja criada uma legislação para proteção a todos os defensores de direitos humanos. Se acatada, os ameaçados deverão procurar a OAB e a Polícia Federal, no prazo de 48 a 72 horas, e registrar denúncia. Esse tipo de crime afronta a constituição e como a força de segurança estadual sofre mais pressão política, a gente entende que a Polícia Federal envolvida pode reduzir os casos de ameaça à vida dos defensores”, explicou Rafael.

No caso do pedido de morosidade, Pimenta explicou que o objetivo é “colocar sobre os ombros dos juízes a responsabilidade civil e penal pela morosidade do processo para que então eles se preocupem que o processo ande”.

Quem foi Gabriel Sales Pimenta

juiz farano2Gabriel Sales Pimenta nasceu em Juiz de Fora em novembro de 1954 — Foto: Reprodução/Abrapo

Gabriel Sales Pimenta nasceu em Juiz de Fora em novembro de 1954. Formou-se como advogado na Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF).

Anos depois seguiu para Marabá, onde, por causa da atuação como defensor dos direitos humanos, foi assassinado em 18 de julho de 1982.

Entenda a morte de Gabriel Pimenta

Contexto histórico

A região sudeste do Pará, que tinha Marabá como cidade polo, estava inserida no chamado “Polígono dos Castanhais”, uma área pública estadual de quase 1 milhão de hectares, considerada maior reserva de Castanha do Pará no Brasil.

Segundo Batista, na época, as atividades comerciais eram controladas por famílias ricas mediante relações políticas.

Em maio de 1980, os fazendeiros e madeireiros Manoel Cardoso Neto, conhecido como “Nelito” e José Pereira da Nóbrega, conhecido como “Marinheiro”, adquiriram o domínio útil de 2 imóveis rurais, pertencentes ao Estado do Pará.

“À época da compra, pelos primeiros proprietários, os dois imóveis não tinham sido demarcados, gerando dúvida sobre seus limites reais, situação que perdurou até o ano de 1979”, explicou o advogado.

Nesse ano, o Grupo Executivo de Terras do Araguaia-Tocantins (Getat), órgão federal responsável pela execução da política fundiária na região, estabeleceu os limites precisos dos imóveis Castanhal Fortaleza I e II. A medição oficial identificou que o Castanhal Fortaleza I tinha uma área de 3.598 hectares e o Castanhal Fortaleza II 2.398 hectares.

A área remanescente de 1.201 hectares do Castanhal Fortaleza II, considerada devoluta, foi arrecadada e incorporada ao patrimônio da União. “A partir de julho de 1980, iniciou-se, por parte de ‘Nelito’ e ‘Marinheiro’, uma campanha crescente de ações violentas contra os posseiros assentados pelo Getat, com o objetivo de expulsá-los da área”, citou o documento.

Ao todo, 160 famílias foram retiradas das terras após uma ação de reintegração de posse movida pelos fazendeiros.

Atuação em Marabá e ameaças

Gabriel Sales Pimenta chegou em Marabá no início do ano de 1981, com 26 anos. Inicialmente contratado pela Diocese de Marabá, passou a atuar juridicamente na defesa de posseiros que lutavam pelas terras e famílias pobres vítimas de violação de direitos.

Em 20 de novembro de 1981, 2 semanas após a expulsão completa dos posseiros, Gabriel impetrou um mandado de segurança no Tribunal de Justiça do Estado Pará contra o ato e o relator do mandado de segurança, desembargador Ary da Mota Silveira, concedeu a medida liminar solicitada e determinou o retorno das 160 famílias para o local.

“Um feito inédito que revoltou os fazendeiros da região, especialmente, Nelito e Marinheiro. A sentença conseguida pelo jovem advogado em favor dos posseiros, se transformaria em uma sentença de morte contra ele”, analisou Batista.

Após o retorno dos posseiros para as terras começaram as ameaças de morte contra o advogado juiz-forano.

“As ameaças contra Gabriel Pimenta eram cada vez mais objetivas e concretas. Várias pessoas visualizaram ‘pistoleiros’ de ‘Nelito’ e ‘Marinheiro’ rondando a casa do advogado e fazendo ações de reconhecimento nos locais que Gabriel mais frequentava”.

Assassinato

No dia 18 de julho de 1982, aproximadamente às 22h30, Gabriel Sales Pimenta foi assassinado com 3 tiros nas costas pelo pistoleiro Crescêncio Oliveira de Souza. Ele seguia em via pública na companhia de um casal de amigos e morreu no local.

Conforme consta no processo, um pistoleiro desceu de um fusca bege acompanhando de “Marinheiro”, que se encontrava ao volante, e do também pistoleiro Antônio Vieira de Araújo (“Ouriçado”).

“Uma das testemunhas presenciais do homicídio reconheceu Crescêncio como sendo um dos pistoleiros de ‘Nelito’. Conforme apurado no inquérito policial, Crescêncio e ‘Ouriçado’ participaram de uma reunião com ‘Nelito’, na casa deste, na manhã do dia do crime”.

Investigações policiais e o processo criminal

As investigações policiais sobre o assassinato do advogado Gabriel Sales Pimenta foram iniciadas no dia 19 de julho de 1982, com a instauração do inquérito policial nº 024/82.

Quarenta e cinco dias depois o inquérito foi concluído com o indiciamento de Manoel Cardoso Neto, “Nelito”, José Pereira da Nóbrega, “Marinheiro” e Crescêncio Oliveira de Souza. Os três indiciados foram denunciados no dia 19 de agosto de 1983, pela prática da conduta prevista no artigo 121, § 2º, inciso IV do Código Penal.

Em 20 de junho de 1984 foi decretada a prisão preventiva de “Nelito” e Crescêncio, no entanto, os mandados de prisão só foram expedidos no dia 19 de março de 1986.

O pistoleiro conhecido como “Ouriçado” foi assassinado no dia 11 de maio de 1984, antes que prestasse novos esclarecimentos solicitados pelo Ministério Público. Anos mais tarde, Crescêncio também foi assassinado em circunstâncias que indicavam a prática de “queima de arquivo”. Destino também seguido por “Marinheiro”, assassinado em 1º de agosto de 1999, em condições não esclarecidas.

“O mais impressionante é que não há no processo registro de nenhuma diligência policial realizado no sentido de dar cumprimento ao mandado de prisão expedido em 19 de março de 1986. Somente no dia 29 de outubro de 1987, 3 anos e 3 meses após a audiência de qualificação e interrogatório do acusado Crescêncio, é que foi determinada a intimação de seu defensor para apresentar defesa prévia. Em 23 de outubro de 1987 foi revogada a prisão preventiva do acusado ‘Nelito’”, analisou José Batista.

Da denúncia (23/08/1982) até a apresentação das alegações finais pelo Ministério Público (08/06/1992), foram 10 anos. No que se refere ao réu Crescêncio Oliveira de Sousa, consumiram-se mais 6 anos, sendo feita somente em abril de 1988.

Pelo art. 406 do CPB este prazo é de 5 dias a correr em cartório, ou seja, foram 18 anos e 8 dias de instrução processual entre denúncia e pronúncia.

“Nada há capaz de justificar, ainda que precariamente, tal tardança. Falar em tempo razoável de duração do processo e em celeridade no feito sob análise ficou fora de qualquer cogitação”, pontuou o advogado.

Tentativas de punição

Representação perante a corregedoria do TJPA

Em fevereiro de 2007, foi ingressada perante à Corregedoria do Tribunal de Justiça do Estado do Pará uma representação pedindo a abertura de investigações contra os magistrados que atuaram na sentença, que tramitou por mais de 20 anos e resultou na prescrição do caso. No entender dos peticionários – quem move a ação judicial, esses magistrados, por meio de atuação omissa, deram causa à impunidade dos acusados.

“Durante todo o período entre a apresentação das alegações finais do Ministério Público, em 08/06/1992, até as últimas alegações finais apresentadas pelos acusados, em 30/04/1998, o processo era presidido pela juíza Maria Lídia Tocantins de Souza. Ou seja, foram quase 6 anos para que a magistrada encaminhasse procedimentos meramente burocráticos na tramitação do processo”, explicou Batista.

Os advogados da CPT solicitaram que a Corregedoria estabelecesse todos os procedimentos necessários e imprescindíveis para a apuração da denúncia apresentada e aplicação dos corretas meditas administrativas e/ou criminais correspondentes às responsabilidades constatadas.

Em 17 de maio de 2007, apenas 3 meses após o protocolo, a Corregedoria do TJPA indeferiu o pedido e determinou o arquivamento da representação. “Consta do documento encaminhado aos interessados apenas que a Corregedora encaminhou os autos a Presidência do Tribunal para análise do fato e esta, por sua vez, afirmou que não poderia examinar os fatos, pois as questões levantadas envolviam seus pares”.

Representação perante o Conselho Nacional de Justiça (CNJ)

Em junho de 2007, os advogados da CPT apresentaram denúncia perante o Conselho Nacional de Justiça e alegaram que houve, por parte do Judiciário paraense, injustificada demora no andamento do processo, tendo o direito fundamental à razoável duração do processo, sido infringindo.

“O que se podia depreender da morosidade do caso, é que não havia interesse do judiciário paraense em levar a júri os acusados pelo crime que ceifou a vida de Gabriel Sales Pimenta. o Poder Judiciário do Estado do Pará, primeiro permitiu que o processo se arrastasse por mais de duas décadas sem que os réus fossem levados a júri, negando-se assim a prestação jurisdicional devida à sociedade como um todo e, em especial à família da vítima. Quando, finalmente o réu foragido é encontrado e preso, estando tudo pronto para que seja levado a júri popular, o TJPA declara extinta a punibilidade em razão da prescrição”, argumentou Batista.

Foi requerido que o CNJ adotasse os procedimentos necessários e imprescindíveis para a apuração dos fatos apresentados, bem como, aplicasse os corretos remédios administrativos e/ou criminais correspondentes às responsabilidades fossem constatadas.

Na data de 11 de novembro de 2008 o CNJ indeferiu o pedido e determinou o arquivamento da denúncia por entender que houve a perda do objeto em decorrência da prescrição do processo criminal.

Ação de indenização contra o Estado do Pará

Em junho de 2007, os advogados da CPT ingressaram com uma Ação de Indenização por Dano Moral contra o Estado do Pará, por entender que houve responsabilidade civil do Estado pela demora na prestação jurisdicional, “fatos que causaram danos morais irreparáveis para os familiares do Advogado Gabriel Sales Pimenta”.

Foi requerida a condenação do estado ao pagamento de R$ 700 mil. O pedido foi aceito e o estado foi condenado por danos morais, no entanto, recorreu da decisão em 2016 e o TJPA cassou a decisão de 1º grau e absolveu o estado da obrigação sob a justificativa de que o caso era complexo e que a demora no cumprimento de diligências faz parte da rotina forense.

“Ora, foram mais de 20 anos apenas para concluir a instrução do processo e proferir decisão de pronúncia, a prescrição e a impunidade do crime são decorrentes dessa morosidade, portanto, não pode ser tratada como algo natural, mas como uma falha que teve graves consequências e deveria sim ter sido reconhecida e mantida pelo TJPA”, afirmou o advogado de defesa da família.

A família recorreu ao STJ, contudo, em sentença publicada em 18 de agosto de 2021 a decisão do TJPA foi mantida e o caso arquivado.

A reportagem entrou em contato com o Tribunal de Justiça do Pará e com o Conselho Nacional de Justiça para pedir um posicionamento sobre as decisões acimas citada, mas não obteve retorno até a última atualização desta matéria.

Impunidade contra defensores de Direitos Humanos no Estado do Pará

De acordo com dados da Comissão Pastoral da Terra CPT, no período de 1980 a 2020, foram assassinadas 115 lideranças defensoras de direitos humanos no Estado do Pará. Desse total, apenas 26 delas tiveram os processos concluídos e alguns dos responsáveis pelos crimes julgados.

“O estado alega que nos últimos anos, medidas foram adotadas no sentido de solucionar os conflitos, diminuir a violência e a impunidade, como a implantação das varas agrárias, ouvidorias agrárias, delegacias de conflitos agrárias e promotorias agrárias”, afirmou o advogado da CTP.

No entanto, os dados dos últimos 10 anos mostram que nesse período foram assassinadas 33 lideranças defensoras de direitos humanos e em apenas 3 casos ocorreram julgamento de acusados.

Das 55 chacinas registradas pela CPT na região, que vitimou 303 trabalhadores e trabalhadoras rurais, apenas em 5 delas os processos foram concluídos e alguns dos responsáveis julgados.

Ainda de acordo com a CTP, dos 101 municípios do Estado do Pará em que houve registro de assassinatos no campo no Pará, no período de 1980 a 2020, apenas 23 deles não têm taxa de 100% de impunidade. O município de Xinguara, com 80 assassinatos de trabalhadores rurais nesse período, não teve ainda um único crime definitivamente julgado. Da mesma forma os municípios de Conceição do Araguaia (43), São Félix do Xingu (62), São Geraldo do Araguaia (68), Paragominas (39), houve idêntica taxa de impunidade. Os dados revelaram uma espécie de banalização da violência na região.

“O número de assassinatos de trabalhadores e trabalhadoras rurais, lideranças sindicais, advogados e religiosos no Estado do Pará, revela que a impunidade é uma das causas geradoras da violência no campo”, afirmou a comissão.

Com base no banco da dados da CPT nacional e da Ouvidoria Agrária Nacional, dos 937 assassinatos no campo no Pará, ocorridos entre 1980 e 2020, apenas 442 resultaram em 295 inquéritos policiais ou ações penais, muitos inclusive, já prescritos pelo decurso do tempo.

Os dados mostram ainda que dos 295 casos investigados, em apenas 62 (21%) deles os processos foram concluídos com o julgamento de algum responsável pelo crime. Dos casos julgados, 14 mandantes de crimes foram condenados e 13 absolvidos. Até hoje apenas um mandante cumpriu pena integralmente.

No banco de dados da CPT de Marabá, há uma relação de 29 mandados de prisão expedidos pela Justiça contra executores, intermediários e mandantes de assassinatos de trabalhadores rurais e lideranças no sul e sudeste do Pará. Não há informações de nenhuma investigação em curso para cumprir esses mandados.

“A impunidade funciona como uma espécie de licença para matar. O pistoleiro, assalariado do crime, que comete um assassinato a mando de alguém e não é punido não pensará duas vezes para aceitar outra empreitada criminosa. Da mesma forma o fazendeiro que paga o pistoleiro, sem punição, continuará usando da violência para eliminar quem contrariar seus interesses. A violência tem sido usada como forma de dominação para manter a concentração da terra, a acumulação de riquezas e a exclusão social dos camponeses”, afirmou José Batista.

Jornal Folha do Progresso em 16/03/2022/09:34:17

Envie vídeos, fotos e sugestões de pauta para a redação do JFP (JORNAL FOLHA DO PROGRESSO) Telefones: WhatsApp (93) 98404 6835- (93) 98117 7649.

“Informação publicada é informação pública. Porém, para chegar até você, um grupo de pessoas trabalhou para isso. Seja ético. Copiou? Informe a fonte.”
Publicado por Jornal Folha do Progresso, Fone para contato 93 981177649 (Tim) WhatsApp:-93- 984046835 (Claro) -Site: www.folhadoprogresso.com.br   e-mail:folhadoprogresso.jornal@gmail.com/ou e-mail: adeciopiran.blog@gmail.com

 

%d blogueiros gostam disto: