Justiça determina soltura de comandante da lancha, que naufragou em Cotijuba, no Pará

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Marcos Oliveira, comandante da lancha Dona Lourdes II, que naufragou na região das ilhas em Belém. — Foto: Reprodução / TV Liberal

Justiça determina soltura de comandante da lancha Dona Lourdes II, que naufragou em Cotijuba, no Pará
Desembargadora Maria Nazaré Gouveia decidiu aplicar medidas cautelares a Marcos de Souza Oliveira, incluindo suspensão da habilitação náutica e monitoramento eletrônico.

A Justiça do Pará concedeu habeas corpus a Marcos de Souza Oliveira, comandante da lancha Dona Lourdes II, embarcação que naufragou na região das ilhas, próximo à Cotijuba, em Belém, deixando 23 pessoas mortas.

A decisão de suspender a prisão preventiva foi declarada nesta sexta-feira (16), durante sessão da Seção de Direito Penal do Tribunal de Justiça do Pará (TJPA), conduzida pela desembargadora Maria de Nazaré Silva Gouveia dos Santos. O alvará de soltura foi assinado pelo desembargador José Roberto Pinheiro Maia Bezerra Júnior.

Até às 14h15, a Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap) ainda não confirmava a saída dele da prisão.

Segundo a determinação, agora devem ser aplicadas medidas cautelares a Marcos, incluindo suspensão da habilitação de pilotar qualquer veículo náutico e monitoramento eletrônico.

Uma audiência de instrução e julgamento foi marcada para 31 de janeiro de 2023, pela juíza de Direito Titular da 2ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca da Capital, Sarah Castelo Branco Monteiro Rodrigues.

Marcos Oliveira está preso na Cadeia Pública de Jovens e Adultos (DPJA), no Complexo Penitenciário de Santa Izabel do Pará, na região metropolitana de Belém. Ele responde a dois processos na Justiça, após o naufrágio – um por homicídio simples e outro apontando crimes contra a vida e contra a incolumidade pública.

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O g1 entrou em contato com o advogado de defesa de Marcos Oliveira, mas não obteve respostas.

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No último dia 3 de novembro, o juiz Eduardo Teixeira, da 2ª Vara do Tribunal do Júri da Capital, havia mantido a prisão de Marcos Oliveira, de 34 anos.

A decisão foi publicada após um parecer favorável do Ministério Público do Pará (MPPA) à soltura do ex-comandante. A justificativa do órgão se apoiou no discurso de que a prisão preventiva possui natureza excepcional e pode estar sempre sujeita à reavaliação.

O juiz pontuou que não havia justificativas para revogar a prisão cautelar em vigor de Marcos. “A defesa não apresenta novas fontes de prova que se contraponham à justa causa (indícios de autoria e evidência de materialidade) e/ou que refutem a fundamentação da decisão que decretou a prisão preventiva”.

A decisão ainda aponta que manter a prisão do comandante iria garantir a ordem pública, ao considerar a gravidade concreta do naufrágio.

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Relembre o caso

A embarcação Dona Lourdes II saiu da ilha de Marajó para a capital paraense, e afundo perto da Ilha de Cotijuba. O barco não tinha autorização para navegar e partiu de um porto clandestino. Também não havia lista oficial de passageiros, segundo a Secretaria de Segurança do Pará (Segup).

Entre os relatos dos sobreviventes está o fato de que o condutor da embarcação teria demorado a chamar socorro quando o barco começou a afundar, além de não orientar os ocupantes do barco e não distribuir os coletes salva-vidas.

Sobreviventes apontaram que os salva-vidas não teriam condições de uso — muitos se rasgavam. Alguns pescadores que ajudaram no resgate encontraram pessoas já sem vida com colete.

Marcos Oliveira, comandante da lancha, foi preso no dia 13 de setembro, após passar cinco dias na condição de foragido, uma vez que o mandado de prisão contra ele foi expedido um dia após o naufrágio, dia 9 de setembro. Ele responde por homicídio doloso, com agravantes de outros crimes, como omissão de socorro.

Por:Jornal Folha do Progresso em 17/12/2022/07:05:53 FONTE:Por Taymã Carneiro, g1 Pará — Belém

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