Justiça do Amazonas manda empresa aérea levar cachorro
(Foto: Reprodução – internet) – Tribunal determina que a Latam permita o transporte de um cachorro em voo para Florianópolis, sob pena de multa de R$ 10 mil, garantindo os direitos do dono.
A Justiça do Amazonas concedeu uma decisão favorável a Cléber Paes Araújo, garantindo que seu cachorro, Duque, possa embarcar no mesmo voo que ele em sua mudança para Florianópolis (SC).
A determinação foi proferida pelo juiz Manuel Amaro de Lima, da 3ª Vara Cível e de Acidentes do Trabalho de Manaus, nesta dia 30 de janeiro.
Na decisão, o magistrado deferiu um pedido de tutela de urgência, obrigando a Latam Airlines Brasil a autorizar o transporte do animal no voo LA4743, marcado para 2 de fevereiro de 2025. Caso a empresa descumpra a ordem, poderá ser multada em R$ 10 mil.
No processo, Araújo relatou que sua esposa e filho já estão na capital catarinense aguardando sua chegada e que Duque, um cachorro sem raça definida, tem grande valor afetivo para a família.
Ele afirmou que seguiu todas as exigências da companhia aérea, incluindo a compra de um bilhete mais caro para viabilizar o transporte do animal, mas não obteve confirmação da Latam sobre o embarque do pet.
A defesa do requerente destacou que o animal está com todas as vacinas e documentação veterinária em dia, além de estar apto para a viagem.
O juiz considerou que, diante da falta de resposta da Latam, o dono do cachorro poderia sofrer prejuízos financeiros e emocionais.
Próximos passos
Na fundamentação da decisão, o juiz citou o artigo 300 do Código de Processo Civil, que prevê a concessão de tutela de urgência quando houver indícios de direito da parte e risco de dano caso a medida não seja concedida. Ele ressaltou que a Latam oferece serviços para o transporte de animais e que, nesse caso, não havia justificativa para uma eventual negativa.
A decisão também concede ao autor os benefícios da justiça gratuita e determina que a empresa seja citada para apresentar defesa no prazo de 15 dias úteis.
O caso segue em tramitação, mas a companhia deve cumprir a ordem judicial imediatamente.
Fonte: Redação do BNC Amazonas e Publicado Por: Jornal Folha do Progresso em 01/02/2025/10:27:57
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