Registro de motoristas flagrados dirigindo sob efeito de álcool mais de 200% em julho no PA

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Motoristas são presos por alcoolemia em Salinas, balneário no Pará. — Foto: Reprodução / Polícia Civil

Números são dos dois primeiros finais de semana deste ano, comparados ao mesmo período de 2019. Salinas concentra o maior número de flagrantes.

O número de motoristas flagrados dirigindo depois de consumir bebida alcoólica subiu entre 150% e 233% nos dois primeiros finais de semana deste mês de julho no Pará, segundo dados da Secretaria de Estado de Segurança Pública e Defesa Social (Segup), na comparação com autuações realizadas no mesmo período em 2019. O balanço foi divulgado nesta terça-feira (14).

Só em Salinópolis, no nordeste do Estado, foram dez flagrantes de alcoolemia, o que acende um preocupante alerta para quem está na linha de frente das campanhas de fiscalização buscando diminuir ou zerar a presença de condutores alcoolizados nas estradas.

Os estudos mais recentes mostram que em 61% dos acidentes de trânsito o condutor havia ingerido bebida alcoólica. Uma capacidade indispensável ao motorista é prejudicada pelo consumo de bebida alcoólica: a percepção. O condutor que insistir em se embebedar e depois dirigir corre o risco de sofrer diminuição dos reflexos, e terá predisposição a acidentes de todo o tipo – que podem ir de um tropeço a um acidente automobilístico.

De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), está prevista no artigo 306 a autuação em flagrante quando o bafômetro constatar direção sob a influência de álcool ou outra substância psicoativa, podendo haver prisão em flagrante dependendo da quantidade constatada pelo bafômetro, detenção esta afiançável se não houver vítimas fatais.

As punições incluem ainda a aplicação de multa, no valor de R$ 2,9 mil, recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), que leva sete pontos pela infração, e abertura de processo administrativo, que pode acarretar em uma suspensão temporária ou permanente da permissão para dirigir. As penalizações, exceto a prisão, também ocorrem quando o condutor se recusa a fazer o teste, e então é diretamente conduzido à delegacia mais próxima para a lavratura do auto de infração.

A caracterização de alcoolemia e todas as suas punições, com exceção de prisão, ocorre quando há a presença de até 0,33 miligramas por litro de sangue. A partir de 0,34 mg, o motorista é preso. Além dos flagrantes realizados em fiscalizações da Operação Lei Seca no veraneio, a população pode ajudar por meio de denúncias ao 190, informando placa, modelo e cor do veículo suspeito, bem como informar alguma situação nas próprias barreiras, para que seja feita a abordagem.

As restrições de distanciamento social impostas pela pandemia de Covid-19 também mudaram a forma de trabalhar dos agentes de trânsito. Diretor Técnico-operacional do Detran, Bento Gouveia garante que hoje é feita uma observação ainda mais apurada antes do contato com o motorista. “Quando temos a constatação visual, partimos para a verificação, e sinais como olhos vermelhos e hálito podem dar os indícios do consumo de álcool daquele motorista. Se recusando ou não a fazer o teste do bafômetro, os procedimentos são feitos de acordo com o que é ditado pelo CTB”, garante o diretor.

Por G1 PA — Belém

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