A maioria dos deputados do Pará foi contrária à prioridade em votar projeto que endurece pena contra pedofilia.

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(Foto: Divulgação) – Cinco deputados do PA votaram a favor de projeto que torna pedofilia crime hediondo

O site Congresso em Foco divulgou a relação dos deputados federais que negaram a prioridade para tornar pedofilia crime hediondo durante a sessão do Plenário da Câmara na última quarta-feira, 19. A bancada do PT propôs a inversão de pauta para priorizar o Projeto de Lei (PL) 1776/15, que classifica a pedofilia como crime hediondo.

O projeto tramita na casa desde 2015, mas ainda não foi apreciado. A proposta de colocar o projeto em discussão foi rejeitada por 224 deputados e outros 135 se manifestaram a favor de votar o projeto. Porém, a maioria dos que recusaram seguiu a orientação do Governo Federal e foi contra o requerimento.

Quinze dos 17 deputados federais da bancada paraense participaram da votação e a grande maioria ignorou a proposta de tornar a pedofilia crime hediondo. Apenas 5 deputados foram a favor da apreciação do projeto: Elcione (MDB), Cássio Andrade (PSB), Beto Faro (PT), Vivi Reis (Psol) e Airton Faleiro (PT). Votaram contra o delegado Éder Mauro (PL), Joaquim Passarinho (PL), Cristiano Vale (PP), Eduardo Costa (PSD), José Priante (MDB), Nilson Pinto (PSDB), Júnior Ferrari (PSD), Olival Marques (MDB), Paulo Bengtson (PTB) e Vavá Martins (Republicanos).

“A segurança das nossas crianças deve ser uma das maiores prioridades que temos enquanto sociedade e é um dever de todos os deputados trabalhar para que a nossa legislação garanta isso”, disse a deputada Elcione, que votou favorável ao endurecimento da lei. “Devemos lutar pelo rigor na punição dos crimes sexuais contra as crianças e adolescentes do nosso país”, destacou Cássio Andrade, que também foi favorável à apreciação do projeto.

O QUE DIZ A LEI HOJE
Atualmente, o Código Penal do Brasil aponta como crime de pedofilia qualquer ato sexual ou libidinoso cometido por adultos contra crianças menores de 14 anos, mesmo que consentido.
A Lei 12.015/2009 define como estupro de vulnerável qualquer ato libidinoso praticado contra menores de 14 anos ou pessoas com deficiência mental. A pena varia entre 8 e 15 anos de reclusão, e pode aumentar em 50% caso a pessoa que cuida da vítima participe do crime.

Por:Jornal Folha do Progresso em 24/10/2022/07:05:53

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