MPF recomenda à União e ao Incra que adotem providências para criação de reserva indígena Guajanaíra, no Pará
Indígena do povo Yawanawá na Aldeia Sagrada — (Foto: Ascom arte MPF)
A área está sendo ocupada pelo povo Guajajara desde 1998 e está localizada dentro de projeto de assentamento no município de Itupiranga
Arte retangular com foto de um cocar de penas amarelas, azuis e verdes. No centro a palavra Indígena em letras brancas
O Ministério Público Federal (MPF) recomendou à União e ao Instituto Nacional de Colonização Reforma Agrária (Incra) que adotem, no prazo de 60 dias, todas as providências necessárias para a criação de reserva indígena no lote onde está situada a aldeia Guajanaíra, no Projeto de Assentamento (PA) Jurunas, em Itupiranga, no Pará. A propriedade possui área de 1.350 hectares e foi destinada à ocupação pelo povo indígena Guajajara há 26 anos, quando migraram do Maranhão.
No documento enviado à Superintendência de Patrimônio da União (SPU) no Pará e à Superintendência do Incra no sul do mesmo estado, o MPF destaca a excessiva morosidade na finalização dos procedimentos administrativos conduzidos pelos órgãos para a criação da Reserva Indígena Guajanaíra, cuja solicitação remonta ao ano de 1998. Apurações do MPF revelaram a existência de pendências relacionadas à desafetação e à individualização da matrícula do lote, o que impede a sua regularização como território indígena, bem como a criação da reserva.
Conforme relatos do povo Guajajara, colhidos pelo MPF em recente visita à aldeia Guajanaíra, no dia 17 de janeiro de 2024, a indefinição jurídica do território acarreta na negativa de inclusão dos indígenas em programas sociais, tanto os destinados a assentados de reforma agrária quanto os formulados para povos indígenas. De acordo com eles, isso prejudica o desenvolvimento da comunidade conforme sua autodeterminação.
Diante da demora, o MPF requer providências imediatas a fim de garantir o direito dos indígenas Guajajara. O órgão ressalta a necessidade de que os povos indígenas sejam enxergados pelos entes políticos como sujeitos de direitos, com modos próprios de criar, fazer e viver, e não como destinatários de políticas públicas padronizadas e impositivas, sendo indispensável a observância do protagonismo indígena na construção e na concepção dos projetos e programas.
Território indígena – Localizada no Lote n.º 40 do PA Jurunas, a área é ocupada pelo povo indígena Guajajara desde, pelo menos, 1998, quando migraram da aldeia Cachoeira, localizada no município de Barra do Corda, no Maranhão (MA). No território, os indígenas mantêm práticas tradicionais de produção e obtenção de alimentos, como a caça, a coleta de castanha-do-pará, açaí e outros produtos florestais e, sobretudo, a produção de arroz, feijão, banana, milho e mandioca, dentre outros.
Fonte:Ministério Público Federal no Pará e Publicado Por: Jornal Folha do Progresso em 07/03/2024/07:16:46
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