Navio apreendido em alto-mar, no Pará, com mais de uma tonelada de pescado, veio do Ceará, indica Marinha
Momento da abordagem ao barco pesqueiro pela Marinha do Brasil. — Foto: Reprodução / Marinha do Brasil
Apreensão foi a 220 milhas da costa de Belém, no Pará. Os seis tripulantes a bordo não apresentaram documento de inscrição da embarcação e nenhum deles estava habilitado para conduzir.
A origem de um navio apreendido pela Marinha do Brasil a cerca de 407 quilômetros da costa de Belém, no Pará, veio de Camocim, no Ceará. As investigações estão sendo conduzidas para se descobrir o possível destino da carga. Segundo as investigações, a embarcação transportava ilegalmente mais de uma tonelada de pescado.
A embarcação “O Shalon IV” levava peixes das espécies “pescada ariacó” e “bonito”, sem a devida autorização para pesca ou transporte.
De acordo com a Marinha, os seis tripulantes a bordo não apresentaram documento de inscrição da embarcação e nenhum deles estava habilitado para conduzi-la. As identidades são mantidas sob sigilo.
A embarcação chegou na patromoria da Capitania dos Portos da Amazônia Oriental no sábado (19), por volta das 17h. A embarcação permanecerá apresada até a regularização junto à Autoridade Marítima e a carga ficará sob a custódia do Ibama para inspeção e destinação.
A embarcação poderá retornar ao proprietário após regularizá-la e a carga será avaliada pelo Ibama, que estabelecerá os passos seguintes.
A carga de pescado apreendida será mantida sob custódia do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).
Já o navio permanecerá sob responsabilidade da Marinha até a conclusão do trâmite jurídico, que determinará o destino final da embarcação.
De acordo com a lei brasileira, quem exerce pesca sem prévio cadastro, inscrição, autorização, licença, permissão ou registro do órgão competente está sujeito a multa, que varia entre R$ 300 a R$ 10 mil, com acréscimo de R$ 20 por quilo ou fração do produto da pesca.
Fonte: Por g1 Pará — Belém e Publicado Por: Jornal Folha do Progresso em 22/04/2025/10:17:57
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