IR: 21 mil paraenses tiveram seus nomes incluídos na malha fina

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Dos que ficaram com restrições no fisco federal, 15.705 têm imposto a restituir(Foto:Oswaldo Forte / O Liberal)

Cerca de 21 mil contribuintes no Pará tiveram seus nomes incluídos na chamada “malha fina” após a declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) deste ano, segundo a Receita Federal Brasileira (RFB). Isso corresponde a um percentual de 3,21% do total de declarações recebidas pelo órgão – 642 mil. De todos os contribuintes que ficaram com restrições no fisco federal, 15.705 têm imposto a restituir, ou seja, têm direito a receber a diferença do que foi pago; 4.635 têm saldo de imposto a pagar; e 659 pessoas não têm saldo a receber ou a pagar, apenas tiveram a declaração retida por erros encontrados.

Conforme explica a supervisora regional do IR, Luiza Maria Pinto, a malha fina, ou malha fiscal, é quando as declarações dos contribuintes ficam retidas para verificação de pendências e eventual correção dos erros. Ou seja, há uma divergência em relação aos dados apresentados pelo contribuinte e os números que a Receita já dispõe em seu sistema. Nesses casos, as restituições são pagas apenas após a questão ter sido resolvida junto ao órgão.

A especialista lembra que o contribuinte tem até o dia 31 de dezembro deste ano para enviar uma declaração retificadora com todas as informações necessárias. “A Receita só começará a intimar os contribuintes que deixaram passar informações a partir do dia 1º de janeiro do ano que vem”, informa Luiza. Se quiser fazer uma retificação, basta enviar um novo documento, no mesmo programa em que a declaração original foi feita, intitulado “Declaração Retificadora Número 1” e, se houver nova atualização, “Declaração Retificadora Número 2” e assim por diante.

Os contribuintes só ficarão em débito com o fisco federal no caso de haver saldo de imposto a pagar, valor que será cobrado acrescido de multas e juros. Já as pessoas que não declararam nada à Receita pagarão, além desse valor com multas e juros, a penalidade por atraso, que corresponde a, no mínimo, R$ 164,24, e, no máximo, 20% sobre o valor devido do Imposto de Renda, se tiver que pagar.

“Quando há uma pendência, o contribuinte pode consultar o site da receita e ver qual é. Se for preciso retificar, deve fazer o mais rápido possível, porque se fizer isso espontaneamente e corrigir o erro não estará sujeito a nenhuma penalidade. Mas, se tiver pendência e não fizer a declaração retificadora, estará sujeito a receber uma intimação”, diz. Caso a pessoa seja intimada a retificar seu Imposto de Renda, tudo deverá ser feito virtualmente. Apenas se chegar à quinta declaração retificadora o contribuinte deverá comparecer ao prédio da Receita, portando o documento do IR em um pen-drive. O órgão, então, vai analisar a mudança e responder à pessoa.

Ainda de acordo com a supervisora Luiza Maria Pinto, o principal fator que leva alguém à malha fina é a omissão de rendimentos do titular ou de um dos dependentes incluídos. Em segundo lugar, aparecem as despesas médicas, em que há inconsistências quando divergem os dados informados dos dados que a Receita possui. Segundo a especialista, o principal cuidado na hora de retificar a declaração é não omitir os rendimentos e informar corretamente os valores que recebeu no decorrer do ano passado.

Panorama do Imposto de Renda no Pará

*Declarações recebidas: 642 mil
*Declarações retidas na malha: 21 mil
*Contribuintes com imposto a receber: 15.705
*Contribuintes com imposto a pagar: 4.635
*Contribuintes que apenas ficaram retidos: 659

Fonte: Receita Federal

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